ANAC finaliza primeiros processos de reequilíbrio de contratos de concessões de aeroportos pós-Covid


Gabriel Tabatcheik, da Agência iNFRA

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou mudanças em contratos de concessão de quatro aeroportos por causa de prejuízos que as respectivas empresas administradoras tiveram em decorrência da pandemia de Covid-19. As decisões foram tomadas durante a reunião da diretoria da última terça-feira (10), realizada por videoconferência.

Os contratos são dos aeroportos de Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Galeão (RJ) e Porto Alegre (RS) e, a depender de cada caso, foram aprovadas revisões extraordinárias ou termos aditivos aos contratos de concessão, uma vez que cada estrutura foi avaliada em um processo diferente.

Em comum, as decisões preveem a compensação parcial ou total dos valores por meio de revisão das contribuições devidas pelas concessionárias ao governo — as quantias que elas devem pagar ao poder público pela exploração dos espaços.

O único aeroporto que deve contar com aumento de tarifas aeroportuárias como forma de compensação de prejuízos é o de Florianópolis. Isso porque o valor de repasse é muito pequeno. No caso catarinense, a tarifa passaria dos atuais R$ 33 para R$ 38, até a compensação total dos prejuízos apurados e reconhecidos pela agência.

Os votos também reconheceram que “o evento aludido estaria contratualmente enquadrado como risco atribuído ao poder concedente”, conforme avaliou o diretor Ricardo Catanant, na leitura do voto do processo 00058.018880/2020-67 (Porto Alegre).

Os outros processos são o 00058.020045/2020-97 (Fortaleza), também relatado por Catanant, enquanto os processos 00058.018827/2020-66 (Galeão) e 00058.022660/2020-38 (Florianópolis) foram relatados pelo diretor Tiago Pereira. Todas as propostas de compensação precisam ainda do aval do Minfra (Ministério da Infraestrutura) para que surtam efeitos.

Guarulhos
O colegiado tomou duas decisões que interessam à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A primeira, referente ao processo 00058.012343/2020-11, relatado pelo diretor Rafael Botelho, é um recurso administrativo.

A empresa queria mudar a decisão que lhe impôs custos de encargos de pessoal para operação de equipamentos de scanners de uso exclusivo da Receita Federal. O colegiado negou o mérito do recurso, ao entender que o modelo da concessão permite isso, ao mesmo tempo que autoriza atividades econômicas acessórias de geração de renda à firma.

A segunda decisão é do processo 00058.010330/2019-66, relatado pelo diretor Ricardo Catanant, que aprovou um aditivo à concessão. Uma vez que o contrato é antigo (entre a primeira e terceira rodadas), algumas adaptações foram sugeridas, tendo como parâmetro a modelagem da quarta rodada de concessões.

Ouvinte
Rogério Benevides Carvalho, diretor nomeado em substituição ao ex-diretor Ricardo Fenelon, participou da videoconferência apenas como ouvinte. Isso porque sua posse ainda não havia sido realizada. Seu mandato como diretor da ANAC vai até agosto de 2024.

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