Análise de advogados indica maior segurança e agilidade para investimento portuário

Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A alteração da Portaria 530/2019 do Ministério da Infraestrutura, com a edição da Portaria 1.165/2021, vai dar mais segurança jurídica e agilidade para a realização de investimentos por parte dos arrendatários de terminais portuários.

É o que avaliam os advogados Matheus Miller e José Carlos Higa, do RMM (Advocacia Ruy Mello Miller), que trabalharam numa análise comparativa entre os dois atos, o mais recente publicado em 8 de outubro.

A principal medida de segurança, na avaliação dos especialistas, é a criação da figura da medida cautelar, inserindo novos dispositivos ao parágrafo 122 da Portaria 530/2019. O poder cautelar pode ser exercido pelo Ministério da Infraestrutura para suspender vários tipos de obrigações no contrato em caráter excepcional.

Miller lembra que no início da pandemia as empresas ficaram em dúvida para onde levar seus pedidos de suspensão das obrigações dos contratos, em parte pela falta de um regramento. O poder cautelar do ministério poderá ser exercido por um prazo estabelecido e levará a reequilíbrio posterior do contrato. Para Miller, a definição por parte do ministério de medidas urgentes é mais adequada do que se essa atribuição fosse dada à agência reguladora.

“O olhar da agência é mais econômico-financeiro. Já o ministério tem mais a visão do interesse público e da política pública. Não há uma sobreposição de funções”, disse Miller, defendendo que essa agilidade e a transparência prevista no processo vai trazer uma maior segurança aos contratos.

Para o advogado, as definições da nova portaria trazem um exercício para como será o papel do Ministério da Infraestrutura nas futuras docas privadas. Hoje, o principal temor dos arrendatários é com uma possível atuação dos futuros concessionários dos portos alterando os contratos vigentes, assinados com as docas estatais. Para ele, a medida cautelar prevista abriria caminho para assegurar a possibilidade de uma mediação em caso de conflitos futuros.

Mais agilidade
Na parte da realização dos investimentos, o advogado Higa aponta que vários itens da portaria deixaram o processo mais ágil para a tomada de decisão das empresas, desburocratizando os processos necessários para que as empresas possam fazer obras.

O primeiro passo é que a proposta não impede mais a realização de qualquer investimento cujo arrendatário abra mão de reequilíbrio do contrato. Miller lembra que uma antiga piada do setor, de que os arrendatários tinham que pedir autorização até para fazer um banheiro, vai acabar.

Também caiu uma previsão de que os investimentos não poderiam ser feitos nos últimos cinco anos de contrato. Agora eles podem, desde que sejam amortizados dentro do prazo. 

Aderência
Para Higa, o grande avanço nesse tema é uma sutil alteração no texto da portaria referente à análise dos projetos por parte da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). Pelo novo texto, a agência deve atestar a aderência do projeto executivo apresentado pela empresa. A palavra anterior do texto era “atestar a adequação”.

Ele acredita que, com essa mudança, a ANTAQ poderá criar regulamento tornando mais simples as suas análises. Ele entende que não seria, por exemplo, mais necessário que sejam feitas aprofundadas análises de custos, que são trabalhosas e demoradas.

Os advogados destacam ainda outros avanços em relação a maior autonomia das companhias docas para aprovar alguns tipos de investimentos e também a redução de exigências sobre troca de controle.

“A minirreforma dos portos e essa portaria se somam para melhorar o ambiente portuário, dando mais segurança e tirando a diretriz de concentração”, defendeu Miller.

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