Roberto Rockmann*
Com a discussão da abertura total do mercado livre em temperatura baixa, a GD (geração distribuída) solar concentra a atenção dos agentes do setor elétrico neste fim de ano. A semana começa com expectativa em relação à votação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2.703/2022, que amplia em mais 12 meses prazo para obter o subsídio total para GD solar no uso do fio.
Empresários do setor solar veem o PT (Partido dos Trabalhadores) e a equipe de transição como as principais barreiras para a votação do PL 2.703, mas atuam para que ele seja votado nesta semana, entre quarta-feira (30) e quinta-feira (1º). O tempo corre contra: o projeto precisaria ser aprovado o quanto antes na Câmara e no Senado, sendo que o recesso parlamentar se inicia em 22 de dezembro. A matéria não é de fácil aprovação.
As estimativas da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) são de que a medida adicionaria R$ 25 bilhões nas tarifas em todo o Brasil entre 2023 e 2045, enquanto as distribuidoras apontam que o subsídio seria maior e chegaria a R$ 37 bilhões.
Já a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) contesta os números: a geração distribuída deve baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em 5,6% até 2031, de acordo com a entidade.
Na semana passada, houve uma tentativa de votar o PL 2.703 na sessão de quarta-feira (23), mas o PT e a equipe de transição agiram para barrá-lo.
A estimativa de uma ala dos empresários é de que, com a extensão, a GD solar chegaria em 2023 a 25 GW, praticamente mantendo o ritmo de expansão do segmento em quase 1 GW por mês. Para a GD solar, seria mais um ano de crescimento exponencial. Para as distribuidoras, 7% a 8% do mercado regulado estaria com a GD (neste ano deve ficar em 4,5%) em 2023. Para as comercializadoras, seriam 25 GW de perda de mercado.
CP 31
Os olhares ainda estarão na reunião desta terça-feira (29) da ANEEL. Deverão ser discutidos os resultados da CP (Consulta Pública) 31, que trata da regulação de dois pontos da Lei 14.300, de janeiro deste ano, que instituiu o marco regulatório da GD solar. Um é a sobrecontratação involuntária das distribuidoras com o avanço da descentralização, outro a negociação de excedentes que poderiam ser comprados pelas concessionárias de distribuição.
Em relação à sobrecontratação: na proposta estabelecida para a definição do volume de sobrecontratação involuntária apresentada na consulta pública não ficaram explícitos a data inicial de aplicação da nova metodologia nem o marco inicial a partir do qual será considerada no cálculo. De acordo com a nota técnica, divulgada semana passada, a tendência é de definição do ano de 2022 como marco inicial para o cálculo do volume de sobrecontratação involuntária, por ser o ano de publicação da Lei 14.300/2022.
Outro ponto a ser discutido é se será considerado o efeito dos projetos existentes nos últimos cinco anos para a apuração da sobrecontratação de 2022, de forma a refletir o crescimento dos projetos neste período, que não foram incluídos nas projeções de demanda para os leilões de energia a partir de 2017. O crescimento forte da fonte se dá a partir de 2018.
Negociação de excedentes
NA CP 31, também foi discutida a negociação de excedentes que poderiam ser comprados pelas concessionárias de distribuição, possibilidade criada pela Lei 14.300, que deve passar a ser mais uma alternativa de gestão dos contratos. Operacionalizar esse segmento terá desafios, já que hoje são mais de um milhão de conexões espalhadas pelo país, com maioria de pessoas físicas.
Esse deve ser o primeiro passo para a GD solar ganhar espaço em comercializar essas sobras, que no cálculo de distribuidoras já representariam o mercado de um ano da área da ex-CEEE-D.
Na CP 31, há manifestações de agentes defendendo estudos sobre a comercialização de excedentes do segmento. Um exemplo é o da Enel, que sugere que “a ANEEL desenvolva mais estudos para venda de excedentes da MMGD no setor elétrico brasileiro, considerando o contexto de abertura de mercado, a criação de novos modelos de negócio e benefícios ao consumidor”.
*Roberto Rockmann é escritor e jornalista. Coautor do livro “Curto-Circuito, quando o Brasil quase ficou às escuras” e produtor do podcast quinzenal “Giro Energia” sobre o setor elétrico. Organizou em 2018 o livro de 20 anos do mercado livre de energia elétrica, editado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), além de vários outros livros e trabalhos premiados.
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