29/07/2025 | 11h10  •  Atualização: 30/07/2025 | 13h42

ANEEL adia processo sobre leilão do GSF, após divergência sobre suspensão do certame marcado para sexta (1º)

Foto: Divulgação/ANEEL

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

O diretor Fernando Mosna, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), pediu vista nesta terça-feira (29) do processo que trata do leilão de passivos do GSF (sigla que representa o risco hidrológico). A discussão foi adiada após divergências na diretoria sobre recomendar ao MME (Ministério de Minas e Energia) o adiamento do certame para esclarecer dúvidas sobre a chamada taxa de desconto (WACC).

O diretor entendeu que a agência deveria recomendar expressamente ao MME a suspensão do leilão, que está marcado para esta sexta-feira (1º), além da republicação da portaria que estabelece a taxa de desconto do certame, assim como a republicação do edital pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia). Já a relatora, diretora Agnes Costa, votou para recomendar ao MME avaliar se seria necessário o adiamento.

Mosna disse à imprensa que vai encaminhar ofício ao MME e à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) indicando que a portaria que regulamentou o certame tem um vício de potencial ilegalidade e afirmou querer ouvir a procuradoria da agência.

Ele apontou durante reunião da diretoria que a MP (Medida Provisória) 1.300/2025 diz que a extensão da outorga será feita com base em parâmetros já definidos pela reguladora, o que, segundo ele, levaria a uma taxa de desconto de 9,63%, usada nos mecanismos de 2015 e 2020 do GSF. Já a portaria que regulamentou o certame fixou uma taxa de desconto de 10,94%. Para o diretor, isso caracteriza uma ilegalidade na portaria e levaria à insegurança jurídica no certame.

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, afirmou que há uma dúvida clara sobre qual taxa será aplicada no leilão. Já a relatora, diretora Agnes Costa, disse que não se sente “na posição de fazer controle de legalidade de atos do ministério”. Portanto, inseriu em seu voto apenas uma recomendação para que a pasta reavalie “o fundamento para estabelecimento do WACC”, podendo sobrestar o leilão “se julgar necessário”. Ela foi acompanhada pelos diretores substitutos Daniel Danna e Ivo Nazareno, enquanto Mosna pediu vista.

Para Mosna, não se trata de um “mero controle de ilegalidade”, uma vez que é uma questão prejudicial não só ao leilão mas às atividades da ANEEL. Ele ainda destacou que a agência foi “alijada e escanteada de determinados temas”, referentes à condução do leilão.

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