02/12/2025 | 14h27  •  Atualização: 03/12/2025 | 09h44

ANEEL aprova compartilhamento de postes sem a obrigação do “posteiro”

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (2) a regulamentação do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia e empresas de telecomunicações. Saiu vencedor o voto-vista apresentado pela diretora Agnes Costa, que deixou de fora a cessão obrigatória da exploração comercial da infraestrutura a uma empresa terceira, chamada de “posteiro”.

A transferência compulsória consta na regulamentação aprovada em 2023 pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e no voto do ex-diretor Ricardo Tili, apresentado em maio deste ano. O novo entendimento, sem a obrigatoriedade, foi aprovado por maioria, com voto dos quatro diretores presentes.

Segundo o voto de Agnes, o modelo de obrigatoriedade da cessão aos posteiros não é o mais adequado, traz incertezas quanto à efetividade e impõe custos à sociedade. Como alternativa, a cessão poderá ser adotada em três hipóteses: 1) desistência da exploração pela distribuidora; 2) se comprovada pela ANEEL prestação inadequada pela concessionária; e 3) quando se entender necessário ao interesse público, com atratividade econômica na contratação.

A nova regulamentação agora precisará ser aprovada também pela ANATEL. Posteriormente, haverá segunda fase da consulta pública sobre o tema, voltada para a metodologia de fixação de preços. As duas agências também deverão elaborar resolução conjunta futuramente sobre o rito do processo de chamamento público para contratação de posteiros nos casos previstos.

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