Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (1º) a norma que vai regulamentar os diferimentos tarifários, para reduzir as instabilidades dos processos tarifários ano a ano.
O texto aprovado segue as sugestões da área técnica e incorpora duas das três regras de elegibilidade propostas na Consulta Pública 8/2025:
1) reajuste avaliado precisaria ficar fora da chamada “faixa típica” dos processos tarifários (hoje, a faixa típica está no intervalo entre -1,5% e 12,1%);
2) diferença entre o reajuste do ano corrente e do ano seguinte precisaria ficar acima de 13,6 pontos percentuais. A distribuidora pode se enquadrar em apenas um dos critérios para ser elegível ao diferimento.
A diretoria acatou a recomendação de retirar um dos critérios inicialmente propostos para elegibilidade, de que os dois últimos reajustes da distribuidora avaliada ficassem no intervalo de -1,6% e 12,9%.