Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (24) a repactuação do UBP (Uso do Bem Público) por hidrelétricas. Com o modelo adotado, o potencial de arrecadação foi atualizado para R$ 7,8 bilhões, que serão revertidos para modicidade tarifária em estados das regiões amazônica e do Nordeste. As usinas terão 60 dias para manifestar interesse em adesão.
O relator do tema, diretor Fernando Mosna, acatou pleitos de agentes e permitiu a possibilidade de adesão parcial por integrantes de consórcios de usinas. Sobre esse ponto, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, apresentou voto contrário, mas foi superado pela maioria. Os demais pontos foram aprovados por unanimidade.
Em caso de adesão parcial, o consorciado que não aderir à antecipação terá que continuar pagando a sua parcela de UBP até o fim da concessão, sendo que os demais terão responsabilidade solidária sobre esses pagamentos em caso de inadimplência.
Cálculos e taxa
Por outro lado, o relator manteve a forma de cálculo e a taxa de desconto (WACC) de 7,31% ao ano no cálculo, conforme recomendação da área técnica, contrariando a proposta de agentes de adoção de uma taxa bruta de 11,08%.
Agentes apontavam que o modelo poderia levar a um “desconto negativo” (valor a pagar maior do que o original), acarretando em inviabilidade de adesão de algumas concessões. Mosna, no entanto, afirmou que isso só ocorreria em casos pontuais para três usinas.





