ANEEL é intimada e tem que aprovar transferência da Amazonas para os irmãos Batista até amanhã

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) foi intimada judicialmente na tarde desta quarta-feira (25), às 16h45, quanto à decisão liminar que obriga a agência a transferir o controle da Amazonas Energia para o grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, disseram fontes à Agência iNFRA.

Com isso, a agência tem 48 horas a partir desse horário para assinar o termo aditivo do contrato de concessão, conforme decisão emitida na última segunda-feira (23) pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Uma reunião extraordinária de diretoria deve ser convocada para cumprir a decisão, caso não seja derrubada a liminar.

A transferência deve ser feita nos termos que os compradores propuseram no plano de troca de controle submetido à ANEEL. A agência também fica obrigada a converter os contratos das usinas compradas da Eletrobras, na região Norte, pelo grupo J&F em CERs (Contratos de Energia de Reserva). 

Ambas as operações devem ocorrer conforme dispõe a MP (Medida Provisória) 1.232/2024, que tem validade até dia 10 de outubro, segundo o sistema do Congresso Nacional. A agência ainda pode recorrer da decisão. 

Interferência na administração pública
Na avaliação de especialistas, a liminar emitida pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe é “fácil de ser derrubada”, pois impõe que a transferência de controle ocorra sem analisar os requisitos necessários. Segundo eles, caberia ao Judiciário fixar prazo para que a ANEEL decida sobre validar ou não a operação, conforme seu entendimento técnico. 

“Obrigar a ANEEL a aprovar, sem analisar qualquer requisito para transferência, é interferência judicial na administração pública, o que não é admitido pela jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal)”, destacou um especialista. “Obrigar a julgar é relativamente comum, mas obrigar a aprovar é estranho”, disse outro. 

A reguladora deve entrar com recurso contra a liminar, mas, enquanto não for derrubada, fica estipulado o prazo até esta sexta-feira (27), às 16h45. 

Análise técnica
A obrigação de transferir a distribuidora para o grupo J&F, por meio dos fundos Futura e Milão, vai contra o entendimento das áreas técnicas da ANEEL. Elas avaliam que a proposta apresentada não atende às condições estabelecidas na MP 1.232 para garantir a recuperação da concessão em até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores.

Enquanto os proponentes solicitam que sejam repassados R$ 15,8 bilhões aos consumidores por meio da CCC (Conta Consumo de Combustíveis), os técnicos da ANEEL sugerem que o total seja de R$ 8,04 bilhões. Os valores se referem às flexibilizações previstas inicialmente para a transferência de controle.

As áreas também destacam que permanece a recomendação de caducidade da concessão, tendo em vista que “a Amazonas Energia não apresenta condições econômico-financeiras de manter, de forma sustentável, a prestação do serviço de distribuição de energia, agravado pela inadimplência setorial”.

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