Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA
A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (11) regra que considera a energia injetada na rede via MMGD (Micro e Minigeração Distribuída) no cálculo de perdas não técnicas das distribuidoras. O aprimoramento da regulação aumenta os limites de perdas das empresas e terá impacto nos reajustes tarifários das concessionárias.
Conforme a proposta aprovada por unanimidade, a partir de agora, o cálculo será feito com base no mercado medido das distribuidoras (que passou nos relógios medidores). Até então, esse cálculo era feito com base no mercado faturado, que considera aspectos comerciais como cobranças retroativas, créditos e disponibilidade.
Com o crescimento da geração distribuída nos últimos anos, as áreas técnicas da ANEEL identificaram vantagens em mudar o modelo para o mercado medido para calcular a compra de energia das distribuidoras. A relação entre o mercado faturado e o medido se alterou após a inserção de MMGD, o que impactou a necessidade da compra de energia pelas concessionárias.
Sem impacto retroativo
A relatora do processo, diretora Agnes Costa, apresentou voto seguindo o entendimento da área técnica para que o novo cálculo seja aplicado a partir dos processos tarifários de 2025. A maioria das distribuidoras tinha solicitado que a nova regra retroagisse até 2023, o que resultaria em um reconhecimento ainda maior de perdas.
Agnes afirmou que, por se tratar de um aprimoramento da regulação, a regra só poderia ser aplicada daqui em diante. No caso da Enel Rio, a única que já teve reajuste tarifário aprovado neste ano, deliberado nesta terça-feira, a aplicação se dará a partir do processo de 2026, mas incorporando os efeitos deste ano, de forma a gerar um componente financeiro.
Energia requerida
A MMGD também passa a ser considerada para o cálculo de energia requerida, uma vez que ela diminui a necessidade de compra de energia pelas distribuidoras. Segundo técnicos, dessa forma, o custo para o consumidor tende a ser menor.
Atualmente, os efeitos da MMGD no cálculo da energia requerida eram considerados nas perdas técnicas (energia perdida devido à condição dos cabos e equipamentos de transporte da energia) e, com a proposta, passam a ser considerados também nas perdas não técnicas (furtos e fraudes de energia elétrica), que será calculada com base no mercado de baixa tensão medido.