ANEEL mapeia 18 pontos do decreto de renovação das distribuidoras para regulamentação

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) mapeou a necessidade de regulamentação de 18 pontos do Decreto 12.068/2024, que trata das diretrizes de renovação das concessões de distribuição de energia. Segundo fontes, dois deles são urgentes e deverão ser sorteados para relatoria na próxima segunda-feira (22): 1) a minuta dos termos aditivos aos contratos; 2) a avaliação dos requisitos para a renovação.

Os diretores da agência se reuniram nesta quarta-feira (17) para tratar do assunto. Um dos 18 temas já foi destinado para relatoria da diretora Agnes Costa, o que trata do estabelecimento de canal de comunicação dedicado aos poderes públicos. 

Temas a serem regulamentados
Além dos três pontos já citados, a agência precisará se debruçar sobre os seguintes temas colocados no decreto: 

1) resiliência de redes e atendimento a áreas rurais; 
2) metas para restabelecimento dos serviços após eventos climáticos extremos; 
3) incentivos à gestão eficiente dos custos totais de operação e de capital; 
4) revisão de “Outras Receitas”, a partir da prestação de novos serviços aos usuários; 
5) avaliação do modelo “price-cap”, regra que estabelece limites para os valores tarifários;
6) tarifas diferenciadas; 
7) proteção de dados custodiados pelas concessionárias; 
8) questões trabalhistas, tendo em vista a determinação de adesão ao conceito de “trabalho decente” da OIT (Organização Internacional do Trabalho);
9) facilitação do processo de acesso;
10) revisão dos critérios e condições para caducidade;
11) compartilhamento de infraestrutura com o setor de telecomunicações;
12) estabelecimento da Renacon (Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica), para incentivar atuação dos conselhos de consumidores;
13) separação tarifária e contábil das atividades de comercialização e de distribuição de energia elétrica; 
14) governança da CCEE, tendo em vista determinação sobre Conselho de Administração da entidade;
15) licitação da concessão em caso de não atendimento dos requisitos para prorrogação.

Termo aditivo
Nem todos os pontos precisão constar na minuta dos termos aditivos aos contratos, informaram fontes à Agência iNFRA. Por exemplo, resiliência de redes. No termo, há a necessidade apenas de que constar que o tema será regulamentado pela ANEEL. 

Prazos
O decreto determina que a agência reguladora divulgue a minuta do termo aditivo de contrato em 120 dias a contar da data de sua publicação, 21 de junho.    

Enquanto corre o prazo, que se expira em outubro, os servidores da ANEEL reclamam da falta de pessoal e de valorização das carreiras. Em discurso proferido durante ato realizado na agência em junho, a secretária-adjunta, Renata Farias, destacou “o aumento constante das atribuições e exigências relativas ao atingimento e manutenção de alto padrão regulatório”.

Em nota, a Asea (Associação dos Servidores da ANEEL) ainda pontuou “o mal posicionamento das carreiras dos servidores dessas agências em relação às demais carreiras típicas de Estado, a constante evasão de talentos, o quadro reduzido de servidores na ANEEL e o aumento exponencial em volume e complexidade dos processos tratados”.

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