ANEEL recomenda renovação da EDP ES sem novos critérios, mas sinaliza que discussão não foi encerrada

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (29) a recomendação para o MME (Ministério de Minas e Energia) prorrogar a concessão da EDP Espírito Santo por mais 30 anos. O aval foi dado sem a exigência de novos critérios de análise, mas o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, sinalizou que a discussão pode retornar nos processos das próximas 18 distribuidoras com contratos vincendos.

“Nessa deliberação de hoje, nós não definimos nenhum rito para as demais […]. Vai de cada processo de renovação. Por exemplo, vamos supor que o processo seja sorteado para algum dos diretores, ou o Fernando [Mosna], ou o próprio Ricardo [Tili], se as convicções deles não mudarem, eventualmente esses mesmos argumentos podem retornar. E a gente vai ver caso a caso”, afirmou em entrevista à imprensa.

Critérios adicionais
Por três votos a dois, a ANEEL decidiu que não vai adotar, no caso da EDP Espírito Santo, novos critérios além dos dois que constam no Decreto 12.068/2024, que dizem respeito ao DEC/FEC (duração e frequência de interrupções) e à sustentabilidade financeira das concessões. A sugestão havia sido apresentada ao colegiado pelo voto-vista do diretor Fernando Mosna, que introduziu os expurgos (interrupções excluídas dos cálculos regulatórios) como nova premissa de análise.

Na terça-feira (29), o diretor Ricardo Tili também apresentou voto-vista pela adoção de critérios além do decreto. Tili concordou com Mosna sobre a inclusão dos expurgos, e adicionou três novas premissas: o Iasc (Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor) acima de 50%; o TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Demandas Emergenciais) abaixo de 9,43 e o percentual de obras atrasadas abaixo de 21%.

De acordo com Tili, as distribuidoras teriam que obedecer a ao menos dois dos critérios apresentados. Em todos os casos, a EDP Espírito Santo teria o aval da ANEEL. Contudo, concessões como a da Enel RJ, Enel SP, Equatorial Pará, Light, Neoenergia Pernambuco, EDP SP, Neoenergia Coelba, Energisa MT e Equatorial Maranhão poderiam ser barradas por alguma das premissas apresentadas.

Retorno da discussão
À imprensa, Sandoval disse que a ANEEL pode, por exemplo, enviar informações adicionais para análise do governo. “Nada impede que outras informações sejam repassadas para o Poder Concedente. Mas ele pode dizer: ‘Ok, mas a Presidência da República determinou que para a renovação eu olho apenas esses dois critérios’. Os outros, enfim, poderão ficar no processo instrutório”, afirmou.

Questionado sobre a segurança jurídica caso haja adoção de critérios após a aprovação do processo da EDP Espírito Santo, Feitosa disse que “a decisão da ANEEL é formada pela maioria dos seus diretores. Então, o que eu posso dizer é que cada julgamento, a decisão de cada julgamento representará a dinâmica do colegiado”.

O diretor-geral explicou ainda que será feita uma análise interna se, para os próximos processos de renovação, será necessária avaliação da diretoria ou se a recomendação, baseada no cumprimento dos dois critérios fixados por decreto, pode ser feita por ato de ofício pela área técnica.

Em nota nesta terça-feira (29), a Abradee (Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica) disse ter “a convicção de que a instrução dos próximos processos de prorrogação de concessão das demais distribuidoras pela agência reguladora seguirá os mesmos critérios estabelecidos no processo da EDP Espírito Santo”.

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