09/09/2025 | 11h05  •  Atualização: 10/09/2025 | 14h04

ANEEL revoga outorga da Gold Energia e aprova ingresso de ação judicial

Foto: Divulgação/ANEEL

Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (9), por unanimidade dos presentes, a revogação da outorga de autorização da comercializadora Gold Energia, que está em recuperação extrajudicial, por falhas e infrações regulatórias pela empresa. Foi aprovado ainda autorização para a reguladora ingressar com ação civil pública na Justiça para garantir reparação financeira e medidas cautelares para “cessar práticas lesivas”, tais como bloqueio de bens e dividendos, inclusive dos seus sócios.

O relator do caso, diretor Fernando Mosna, destacou em seu voto que a Gold operou com “alto nível de exposição”, com grande volume de venda de energia sem a compra de energia equivalente, em especial em outubro de 2024 e ao longo de 2025, o que elevou o endividamento. Assim, diante de um cenário de alta do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças), ficou inadimplente do pagamento de suas obrigações e descumpriu contratos bilaterais no mercado livre e, posteriormente, também no mercado regulado, com concessionárias de distribuição.

Mosna disse que a operação da Gold no mercado “com perfil especulativo” levou a um prejuízo estimado de R$ 1 bilhão, com reflexos de aproximadamente R$ 300 milhões em consumidores regulados, diante da exposição de cooperativas e distribuidoras a custos adicionais do mercado de curto prazo. O diretor chegou a dizer que a empresa “não estava atuando como comercializadora, e mais como uma casa de bet (apostas)”.

Além disso, a ANEEL identificou outras irregularidades pela empresa, como rescisão unilateral de contrato sem anuência da ANEEL e não arcar com penalidades aplicadas pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), que superam R$ 2 milhões. A comercializadora ainda não teria encaminhado balanços patrimoniais auditados à câmara.

“As reiteradas inadimplências, ocorridas nos meses de março a maio, além da não entrega de documentação referente ao processo de classificação, configuram sistemática inadimplência do agente setorial”, disse o relator em seu voto, configurando descumprimento de “obrigações relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia”.

Os diretores Gentil Nogueira e Agnes Costa acompanharam o relator. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, e o diretor Willamy Frota não estavam presentes na reunião. 

Ação judicial
O relator pontuou que o ingresso de ação judicial seria complementar à revogação da outorga visando a resguardar o mercado. Segundo Mosna, apesar de a CCEE ter aplicado penalidades e desligado a empresa e a ANEEL agora aprovar a revogação da outorga, não há instrumentos para que as duas entidades garantam o ressarcimento dos prejuízos.

“A perspectiva regulatória e da CCEE não é tanto o ressarcimento, e sim a conformidade regulatória. Então estamos dando um passo além, por conta desse tipo de atuação da comercializadora, para que ela seja responsabilizada na regulação e também na via civil para garantir o ressarcimento”, disse Mosna a jornalistas após a reunião da diretoria. 

“É uma ação contra a pessoa jurídica, contra a comercializadora Gold, mas com pedido de desconsideração da personalidade jurídica para poder fazer com que o patrimônio de sócios-administradores responda pelos danos”, complementou o diretor.

Segundo o procurador-geral da ANEEL, Eduardo Ramalho, essa é a segunda vez na história que a diretoria dá um comando para a procuradoria ingressar com uma ação contra alguma empresa do setor. O primeiro foi relacionado à Eletrobras Chesf em 2012, informou. Ele explicou que agora será feita uma análise dos argumentos trazidos pelo diretor Mosna no voto para analisar a proposição da ação. 

Sinalização ao mercado
De acordo com o diretor Mosna, a decisão desta terça-feira é uma sinalização contundente para o mercado de comercialização de que condutas que ferem a regulação serão punidas e poderão inclusive alcançar bens dos administradores.

“Se estamos na iminência de abrir o mercado, seja na Medida Provisória 1.300, na 1.304 ou em qualquer momento futuro, é preciso efetivamente fazer com que os agentes comercializadores tenham a mais absoluta compreensão de que se não atuarem em respeito às regras regulatórias e eventualmente atuarem com caráter especulativo nas operações de compra e venda de energia, a responsabilização pode ir para a esfera civil e também para o patrimônio dos administradores”, disse Mosna.

O diretor Gentil Nogueira, que estava participando da sua primeira reunião da diretoria, também ponderou ao votar que o endereçamento “mostra papel ativo da ANEEL” na regulação e fiscalização do ambiente de contratação livre, algo essencial diante do esperado crescimento no segmento nos próximos anos com a abertura do mercado para a baixa tensão.

Defesa da empresa
No decorrer do processo, a Gold afirmou ter enviado à CCEE as informações obrigatórias para manutenção da outorga e que estaria adotando medidas para compensar os montantes de energia não registrados, inclusive buscando acordos bilaterais com as contrapartes. 

A empresa havia solicitado a suspensão do processo e manutenção da outorga até a conclusão das negociações, alegando que a decisão da ANEEL poderia causar “impactos graves a clientes e contratos”.

A Agência iNFRA tentou contato com a Gold Energia após a decisão da ANEEL, mas não obteve resposta.

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