ANEEL tem novo racha no colegiado por eólicas e defesa de revisão do curtailment

Marisa Wanzeller e Geraldo Campos Jr., da Agência iNFRA

A reunião da diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desta terça-feira (18) evidenciou novamente o racha no colegiado em alguns dos processos deliberados no dia, especialmente os que tratam de benefícios às renováveis.

Em um deles, o diretor Ricardo Tili pediu vista do processo que trata do valor das TUSTs (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão) de usinas eólicas da Casa dos Ventos e da Parnaíba Geração, que acabou sendo concedida pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa. Mas Tili relembrou o atrito que houve na semana anterior sobre um outro pedido de vista feito por ele e negado pelo diretor-geral.

“Eu vou requerer ao excelentíssimo diretor-geral [Sandoval Feitosa] que me conceda o benefício concedido na última reunião à diretora Agnes [Costa], vista do processo”, disse Tili, rememorando a situação que levou a um bate-boca entre os diretores. 

O outro item que havia provocado a discussão no colegiado na última semana também estava na pauta da reunião desta terça-feira, mas foi retirado. Ele trata da postergação dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) para os empreendimentos renováveis beneficiados pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024. 

Na reunião do dia 11 de fevereiro, Sandoval negou o pedido de vista do diretor Tili, argumentando que a diretora substituta Ludimila Lima votaria antes. Logo depois, a diretora Agnes Costa solicitou vista “por votar primeiro” e teve o pedido aceito, o que provocou a confusão. 

Constrained-off
Ainda nesta terça-feira, o diretor Fernando Mosna defendeu em outro processo a abertura de uma consulta pública para revisitar normas que tratam da classificação e do ressarcimento de cortes de geração (curtailment ou constrained-off) a empreendimentos renováveis (eólicos e fotovoltaicos). Ele foi acompanhado pelo diretor Ricardo Tili, mas Agnes Costa, Ludimila Lima e Sandoval Feitosa discordaram do encaminhamento. 

O diretor-geral argumentou que o processo estaria comparando resoluções que tratam de fontes diferentes. Ele ainda ponderou que a abertura de uma consulta pública nesse sentido enfraqueceria a defesa da ANEEL no Judiciário, referindo-se ao processo travado com a Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica) e a Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).

O procurador-geral da ANEEL, Eduardo Ramalho, afirmou que a posição da agência já manifestada judicialmente é que não há ilegalidade nas resoluções que tratam do tema do constrained-off. Segundo ele, a legislação diz que a agência deve regular as regras de compensação, e assim foi feito, mesmo que “não para todos os casos que os empreendedores entendem que é cabível”.

Problema regulatório
Mosna, por sua vez, disse não se vincular à tese defendida em juízo pela ANEEL e defendeu o debate regulatório mesmo em processos judicializados. No entendimento do diretor, há um “problema regulatório” sobre o tema, e a resolução normativa vigente “já apresenta sinais de fadiga”. 

“Não fosse dessa forma, não teria judicialização, não teria R$ 2,2 bilhões sendo questionados quanto a eventualmente ter ou não a possibilidade de aplicar aquele corte sem ressarcimento. Não teria questionamentos quanto ao procedimento do ONS [Operador Nacional do Sistema Elétrico] a partir de 15 de agosto de 2023″, afirmou o diretor.  

Segundo ele, “na prática acaba-se então ressarcindo 1,52% dos casos” de curtailment. “Foi dito que a agência deveria regulamentar o ressarcimento. Para mim, o que nós fizemos foi regulamentar o não ressarcimento. Porque na prática, em abstrato, 85% dos casos não são ressarcíveis e, em concreto, 98,5%”, argumentou.

Em seu voto, o diretor Mosna disse que a regulamentação das resoluções normativas 1.073/2023 e 927/2021, que tratam de constrained-off para empreendimentos fotovoltaicos e eólicos, respectivamente, “acarretou indesejado esvaziamento da previsão legal” de direito ao ressarcimento dos agentes. E, assim, “extrapolou a atividade regulatória de normatizar o constrained-off e feriu o núcleo essencial da imperatividade da norma”.

Rigor procedimental
As diretoras Ludimila Lima e Agnes Costa defenderam que o tema pode ser tratado no âmbito da CP (Consulta Pública) 45, que trata das normas operativas para o curtailment. O relator rebateu que a referida consulta pública não pode tratar das classificações de corte e que por isso propôs uma nova consulta para tratar das normas comerciais, não operativas. 

Quanto à necessidade de seguir um “rigor procedimental”, Mosna argumentou que não se pode dizer aos agentes que apenas aguardem enquanto há relatos “assustadores”, como de parques solares com 100% de constrained-off.

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