ANM defende não haver prazo para movimentação de processo de fiscalização da CFEM

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A ANM (Agência Nacional de Mineração) aprovou, em reunião de diretoria nesta segunda-feira (26), a edição de uma súmula para tratar da inexistência de prescrição intercorrente no procedimento de fiscalização de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) e TAH (Taxa Anual por Hectare). 

Na prática, o texto que será editado pela agência vai deixar claro que, uma vez iniciada a fiscalização do pagamento da CFEM e da TAH, não há prazo para que o processo de cobrança seja finalizado. Com isso, ele pode ficar parado por anos sem prescrever.

A prescrição intercorrente são casos onde o processo administrativo fica muito tempo sem andamento ou acima do limite legal. No caso de processos administrativos sancionadores, por exemplo, o prazo é de três anos. 

Embora o assunto já esteja pacificado dentro da agência, na prática, ao criar um texto específico para tratar do tema, a agência deixa mais claro aos agentes econômicos sua posição, reforça o entendimento sobre o tema e tenta evitar decisões conflitantes dentro das instâncias decisórias da autarquia, como gerência regional, superintendência e diretoria colegiada. 

Rio Grande do Sul
A ANM (Agência Nacional de Mineração) também decidiu, na mesma reunião, prorrogar os prazos e os títulos minerários de companhias que atuam no Rio Grande do Sul que venceram ou estão próximos a vencer durante o período de calamidade pública do estado. Os novos prazos para as companhias que atuam no RS serão até o dia 9 de junho de 2025. O diretor-geral da autarquia e relator do processo, Mauro Henrique Sousa, embasou seu voto na prorrogação do estado de calamidade por mais 90 dias feito pelo governo estadual em março deste ano.

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