18/11/2025 | 18h51  •  Atualização: 19/11/2025 | 16h25

ANP formaliza inclusão de 275 novos blocos na oferta permanente

Foto: Domínio Público

Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA

A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) formalizou nesta terça-feira (18) a inclusão de 275 blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações marginais em um novo edital da chamada OPC (Oferta Permanente de Concessão). Com isso, a prateleira de blocos pelos quais as empresas podem manifestar interesse e levar a leilão nos ciclos de oferta passam a somar 451 blocos exploratórios, distribuídos em onze bacias sedimentares

Os novos blocos e áreas de acumulação marginal estão nas bacias de Campos, Ceará, Espírito Santo, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano Sul.

Esses “novos” blocos se dividem em 173 terrestres e 102 marítimos. Os destaques são dois blocos inéditos na Bacia do Tacutu, em Roraima, oferecidos pela primeira vez ao mercado, além de inclusões nas tradicionais bacias do Recôncavo (57 blocos), na Bahia, e Potiguar (33 blocos), no Rio Grande do Norte, que atendem ao pleito de pequenas e médias petroleiras que atuam na região.

A revisão do edital se limitou à inclusão de novos blocos e áreas que obtiveram parecer favorável de viabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes e à definição de parâmetros técnicos e econômicos aplicáveis ao universo de blocos. As regras da OPC em si permanecem inalteradas, conforme a última versão do edital aprovada pelo colegiado em outubro de 2024.

Oferta Permanente
A Oferta Permanente é a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, e se divide nas modalidades de concessão, cujos leilões são vencidos pelos maiores bônus de assinatura de contrato e de partilha, em que os bônus são fixos e prevalece a parcela de óleo oferecido à União. Com a oferta contínua de blocos, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações, com universo de ativos definido pelo governo.

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