27/02/2026 | 22h51

ANP regulamenta emissão e metas dos CGOBs do Combustível do Futuro

Foto: Domínio Público

da Agência iNFRA

A diretoria da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) aprovou nesta sexta-feira (27) duas resoluções que regulamentam a emissão do CGOB (Certificado de Garantia de Origem do Biometano) e a definição das metas anuais individuais desses certificados para produtores e importadores de gás natural, conforme a Lei do Combustível do Futuro (14.993/2024) e o Decreto 12.614/2025.

O CGOB é um certificado de rastreabilidade do biometano produzido e comercializado, emitido por agente credenciado pela ANP, que deve comprovar a origem do insumo e o local de produção.

A norma estabelece regras para certificação das unidades produtoras (inclusive estrangeiras), geração de lastro com base em notas fiscais, credenciamento de certificadores alinhado ao RenovaBio, além de requisitos para escrituradores, registradoras e sanções por descumprimento.

Metas individuais
A segunda resolução trata das metas individuais de aquisição de CGOB. O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá a meta anual global, e a ANP fará a distribuição entre produtores, autoprodutores, importadores e autoimportadores de gás natural, exceto agentes com até 160 mil m³/dia (metros cúbicos por dia). O cálculo considera o volume produzido e importado, descontadas reinjeções e exportações, e o cumprimento será comprovado pela baixa de CGOB em registro específico.

As metas preliminares deverão ser divulgadas até 1º de dezembro e as definitivas até 31 de março de cada ano; em 2026, primeiro ciclo, não haverá metas preliminares e as definitivas saem até 1º de junho. As resoluções também preveem chamadas públicas para estimular a oferta de certificados e penalidades em caso de descumprimento.

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