ANTAQ aprova mudanças para viabilizar investimentos nas concessões portuárias

Marília Sena e Sheyla Santos, da Agência iNFRA

A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) aprovou, na última quinta-feira (3), alteração da Resolução 85/2022 para regulamentar a revisão extraordinária dos contratos de concessão das administrações portuárias. Segundo o relator, diretor Alber Vasconcelos, a medida visa viabilizar investimentos nos terminais arrendados dos portos, permitindo que os valores aplicados sejam compensados por meio de descontos nas taxas pagas às autoridades portuárias.

A proposta, aprovada durante a 584ª Reunião Ordinária de Diretoria, introduz o mecanismo de “proposta apoiada”, uma inovação no âmbito da ANTAQ, embora já adotada nos aeroportos sob regulação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). “Eles utilizam bastante esse instrumento, permitindo que o concessionário do aeroporto negocie com os usuários um eventual reajuste tarifário, desde que haja consenso entre as partes”, explicou Vasconcelos.

O diretor destacou que a proposta apoiada é distinta da revisão tarifária, já prevista na regulação portuária. “Já contamos com revisão tarifária, inclusive com norma específica para revisão extraordinária, aplicável aos portos organizados e delegados. Esse novo instrumento, no entanto, não se confunde com a proposta apoiada”, afirmou.

Vasconcelos esclareceu ainda que o novo mecanismo será exclusivo para autoridades portuárias que operam sob regime de concessão, “dado que as autoridades portuárias públicas dispõem dos expedientes de revisão tarifária ordinária e extraordinária para a promoção dos ajustes necessários em suas tarifas”, ressaltou. A aprovação da medida conclui as alterações previstas no Tema 3.10 da Agenda Regulatória 2022/2024 da ANTAQ.

O colegiado da autarquia também aprovou a revisão das contribuições da AP (Audiência Pública) 2/2024 sobre a Resolução Normativa 7/2016, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias dentro da poligonal dos portos públicos. O tema faz parte da Agenda Regulatória 2022/2024. 

Entre as modificações do processo relatado pelo diretor Lima Filho, a ANTAQ alterou de seis meses para um ano o prazo dos contratos de transição, incluiu a necessidade de autorização prévia da agência para a celebração de contratos de passagem e definiu o contrato de uso do espelho d’água. Segundo o relator, a agência recebeu 241 contribuições sobre o tema, sendo 51 delas acatadas e 19 acatadas parcialmente. A maioria das sugestões (171) não foi acatada. Leia aqui a íntegra do voto do relator.

Santos e Navegue Simples
Os diretores aprovaram a possibilidade de alteração de cronograma de construção de um TUP (Terminal de Uso Privado) em Santos (SP). O processo trata de um requerimento da Alemoa Imóveis e Participações, que pediu ao Ministério de Portos e Aeroportos uma alteração no prazo para iniciar a operação em um contrato de adesão de 2017. O ministério, por sua vez, pediu a anuência da ANTAQ no caso.

De acordo com a relatora, diretora Flávia Takafashi, o cronograma original previa que a construção do TUP fosse finalizada 30 meses após a assinatura do contrato. Takafashi disse que, inicialmente, a área técnica se manifestou contrária à alteração, entendendo que houve “descumprimento relevante” do prazo, mas concluiu, posteriormente, que caberia ao poder concedente analisar o interesse público na prorrogação.

A diretora recomendou, em seu voto, que o ministério revise a Portaria 1.064/2020, no âmbito do programa Navegue Simples, para fazer constar expressamente os critérios de análise dos pedidos de prorrogação para início da operação das instalações portuárias, com vistas a futuras padronizações dos procedimentos a serem adotados tanto no âmbito do ministério como da agência.

Samarco Mineração
A ANTAQ ainda aprovou um pedido de acréscimo de perfil de carga feito pela empresa Samarco Mineração para realizar movimentação de carga conteinerizada, em Anchieta (ES). O diretor Alber Vasconcelos ressaltou que a empresa entrou com pedido de inclusão de perfil de carga em setembro de 2023 e pediu para que a Superintendência de Fiscalização verifique se a empresa pode ter feito a alteração e movimentado contêineres antes da avaliação da ANTAQ. A sugestão foi acatada pela diretora Takafashi, relatora do processo.

Dois processos de relatoria de Takafashi foram retirados de pauta. Um trata de expansão de área e investimentos em arrendamento transitório da JBS Terminais. O outro trata de protocolo da Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem) para externar preocupações sobre os procedimentos de outorga de autorização na navegação de cabotagem. Foi renovado o pedido de vista do processo de análise das contribuições decorrentes da Audiência Pública 11/2024, referente ao aprimoramento da Resolução Normativa ANTAQ 01/2015.

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