Dimmi Amora, da Agência iNFRA
Estudo publicado pela ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) indicou que a cobrança de sobre-estadia de contêiner no Porto de Santos (SP), o maior do país em movimentação desse tipo, está em linha com grandes portos do resto do mundo.
A publicação foi apresentada em evento promovido pela agência na última quarta-feira (16), disponível neste link. No evento, os técnicos da agência informaram que os dados foram usados como subsídios para a AIR (Análise de Impacto Regulatório) que a agência produziu para a audiência pública sobre o tema, que está em andamento até 28 de julho.
Para a comparação, os dados foram recolhidos em dezembro de 2020 em dois grandes portos da Europa (Antuérpia e Roterdã), dois da Ásia (Xangai e Cingapura) e o de Buenos Aires, na Argentina.
Foram levantadas informações de tempo de free time (sem cobrança) de estadia e de valor de sobre-estadia tanto para a exportação como para a importação. Foram usadas informações de grandes armadores que operam em todos esses portos e preços por tipo de contêiner.
Com uma metodologia específica para comparar tipos diferentes de cobrança, os técnicos chegaram à conclusão que os preços e prazos no principal porto brasileiro de movimentação de contêiner estão melhores que os da Europa e da Argentina, próximos ao de Cingapura e piores que os de Xangai, na média.
Os técnicos ressaltaram, no entanto, que com a amostra e a metodologia, que usou dados de apenas um mês, não é possível tirar conclusões sobre abusividade ou não de cobrança.
O trabalho notou que, no Brasil, os prazos dados para a exportação são em média melhores que os prazos para a importação dos contêineres. Mas as principais dificuldades com a parte de liberação de carga são na importação, o que pode ser a causa de vários dos conflitos entre armadores e clientes. A indicação internacional é que os prazos sejam “realísticos”.
Caracterização histórica e jurídica
O estudo fez uma caracterização histórica e jurídica sobre a sobre-estadia de contêineres e indicou que as recomendações em todo o mundo são para que a cobrança tenha o intuito principal de evitar que os contêineres fiquem parados.
Segundo Rodrigo Trajano, da Superintendência de Estudos da agência, o problema de reclamação de cobrança com sobre-estadia de contêineres acontece em vários portos do mundo pelas características específicas do setor.
Mas duas entidades relevantes do setor, a Fiata (International Federation of Freight Forwarders Associations) e a FMC (Federal Maritime Comission), dos EUA, indicam que é necessário ter algum tipo de cobrança pela sobre-estadia, mas com prazos realísticos para a movimentação do usuário e com transparência.
Trajano afirmou que a Resolução Normativa 18 da ANTAQ seguiu no caminho recomendado pelas duas entidades internacionais. O trabalho apontou que, por falta de uma lei específica no Brasil, a Justiça não tem uma única interpretação sobre como tratar as disputas entre armadores, agentes marítimos, terminais e embarcadores sobre o tema.
AIR da abusividade
O trabalho apresentado, segundo Sérgio Oliveira, gerente de Regulação da Navegação Marítima, serviu de subsídio para a AIR que foi realizada para a Audiência Pública 13/2021, disponível neste link, que trata da mais delicada regulamentação da RN 18, que é a avaliação de abusividade na cobrança de sobre-estadia e outras taxas.
De acordo com Oliveira, o trabalho apoiou a decisão dos técnicos da agência na questão da definição da natureza jurídica que vai servir de base para estabelecer punições, que será a cláusula penal moratória, com permissão para indenização. Na prática, significa que a sobre-estadia poderá gerar tanto multa como pagamento de indenização.
Outro dado relevante sobre a audiência é que ficou estabelecido que a opção regulatória escolhida foi a de criar um procedimento para análise e apuração de casos concretos que chegarem à agência. No ano passado, os técnicos da agência sugeriram uma regulação por preços de referência, mas, após muitas reclamações de agentes do mercado, a diretoria vetou o formato.