25/09/2026 | 08h52  •  Atualização: 25/09/2026 | 08h55

ANTAQ homologa rito da ‘taxa de seca’ e nega conflito com a Marinha

Foto: Porto de Manaus

da Agência iNFRA

A diretoria da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) homologou, nesta quinta-feira (24), a deliberação que criou o rito de análise e supervisão da LWS (Low Water Surcharge), conhecida como “taxa de seca”. O processo reforçou o entendimento de que as empresas que operam na região dos rios amazônicos não podem fazer a cobrança se a via não tiver atingido uma profundidade igual ou inferior a 17,7 metros.

Ao defender que a atuação da agência tem caráter econômico, o diretor-geral, Frederico Dias, afirmou que as exigências da autoridade marítima devem ser integralmente respeitadas. Enquanto a decisão da ANTAQ se dedica a regular mais detalhadamente a cobrança da sobretaxa justificada pelos custos extras provocados por uma seca, a responsabilidade da Marinha é a de publicar os dados referentes à profundidade de mares e rios navegáveis, informações que baseiam a decisão sobre o calado permitido nesses lugares. 

“Não há aqui qualquer risco de sobreposição ou conflito de atribuições entre a ANTAQ e a Marinha, pois a segurança da navegação é inegociável”, disse o diretor-geral na reunião da diretoria colegiada.

Durante a discussão, o diretor Lima Filho acrescentou que a agência está pronta para esclarecer quaisquer dúvidas dos militares e respeitará as determinações da autoridade marítima sobre segurança da navegação. A decisão da ANTAQ, publicada na última terça-feira (15), delegou à SRG (Superintendência de Regulação) competência para homologar, condicionar ou impedir as cobranças da taxa de seca, além de suspendê-las ou revisá-las. O simples comunicado da intenção de instituir a sobretaxa deixou de ser suficiente: cada empresa passou a depender de uma análise individual da reguladora.

Além disso, para 2026, a cota de 17,7 metros do Rio Negro, no Porto de Manaus (AM), foi mantida como referência para a homologação tácita preliminar, sem impedir a revisão posterior pela agência. As novas regras foram criticadas pela Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem), que afirmou que as exigências engessam as empresas e envolvem informações comerciais tratadas com sigilo. A associação também questionou a referência de 17,7 metros, por considerar que restrições de carregamento podem ocorrer mesmo antes de o rio chegar a esse nível.

Dados
Na abertura da reunião, Dias afirmou que a sistemática não proíbe a sobretaxa nem interfere na liberdade de formação dos fretes. Segundo ele, porém, a agência tem o dever de agir diante de eventuais práticas abusivas e precisa conhecer a relação entre as restrições hidrológicas, os impactos sobre as operações, os custos extraordinários e os valores exigidos dos usuários. 

“Para exercer esse papel, precisamos de informação. E o acesso a esses dados é fundamental para reduzir assimetrias, qualificar a regulação e permitir uma atuação cada vez mais efetiva, eficiente e devidamente calibrada”, afirmou.

De acordo com ele, as companhias poderão apresentar elementos diferentes dos inicialmente solicitados, desde que sejam suficientes para demonstrar a existência de custos extraordinários. Ele também ressaltou que os custos das empresas e os preços cobrados são elementos distintos e que os dados servirão como parâmetros para a avaliação regulatória.

Dias informou que a nova sistemática já resultou em duas decisões diferentes. Em um caso, a cobrança não foi homologada por insuficiência de informações. No outro, houve homologação preliminar e condicionada, restrita ao repasse de valores cobrados por outras empresas de navegação e também homologados pela ANTAQ. 

Na última semana, a Abac chegou a divulgar um estudo realizado a pedido da entidade pela A&M Infra, da Alvarez & Marsal, que mostrou que o custo unitário do transporte de um contêiner cheio para Manaus (AM) pode subir 147% caso haja restrições à navegação por conta de uma eventual redução de 3,2 metros no calado dos navios que pretendem chegar à capital. O levantamento aponta ainda que, nesse cenário, a capacidade de transporte do setor cairia 55%.

Diagnóstico das Autoridades Portuárias
Ainda na reunião desta quinta, a ANTAQ aprovou relatório final de fiscalização temática da área técnica com objetivo de avaliar a atuação de algumas das principais autoridades portuárias do país. A reguladora constatou que a estrutura de governança atual não tem sido suficiente para assegurar bons resultados por parte das autoridades portuárias, onde a baixa execução orçamentária e alta rotatividade da alta gestão têm tido impacto, segundo a reguladora. 

As questões mais críticas, de acordo com a ANTAQ, consistem na dificuldade de manutenção dos canais de acesso e das instalações, como estruturas essenciais. O relatório foi aprovado e agora será encaminhado ao MPor para as devidas providências.

No Ceará, foram destacadas deficiências na infraestrutura e na manutenção de calado. No Rio Grande do Norte, na dragagem e conservação da estrutura, além de dificuldades financeiras com fluxos negativos. No Amazonas, a ANTAQ identificou falhas na fiscalização das atividades portuárias, além de fragilidades contábeis.

Em Pernambuco, dificuldades financeiras da autoridade portuária e dependência de aportes públicos, com dificuldades em manter a infraestrutura. Já no Rio de Janeiro, a reguladora reconheceu que houve avanços, mas que a autoridade da região segue com fragilidades financeiras e operacionais.

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