Dimmi Amora, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) está iniciando os primeiros passos para criar um modelo padronizado para o PER (Programa de Engenharia da Rodovia), documento que detalha em cada contrato os investimentos das concessões de rodovias.
Chamado de RCR6, em referência às cinco normas do Regulamento de Concessão Rodoviária que estão em processo final de produção pela agência para padronizar o modelo de concessões rodoviárias, a proposta foi colocada na agenda regulatória da agência para o próximo triênio.
O gerente de Regulação Rodoviária da Superintendência de Rodovias da ANTT, Fernando Feitosa, explicou à Agência iNFRA após audiência pública da agência nesta semana que o PER hoje é definido rodovia por rodovia, em todos os aspectos, mesmo aqueles que podem ser repetitivos, como usos de sistema, por exemplo.
Segundo ele, cada contrato acaba tendo 300 a 400 páginas de documento, o que torna caro e dificulta a fiscalização. A ideia é deixar no PER de cada concessão apenas aquilo que for um investimento específico da rodovia, como projetos de ampliação de capacidade, por exemplo, e o restante fazer parte de uma norma geral que possa ser comum a todos os contratos.
A proposta inicial que está em avaliação pela superintendência setorial vai passar pelos processos comuns, da agência, de consulta ao mercado, disse Feitosa, citando reuniões participativas e tomadas de subsídios, antes do processo formal de audiência pública.
O gerente afirmou ainda que a padronização desse processo é importante para a agência cumprir com o cronograma de leilões previstos para os próximos anos. Em evento recente realizado em São Paulo, o diretor-geral da agência, Rafael Vitale, afirmou que entre oito e dez leilões estão garantidos de serem realizados em 2025, superando o número deste ano (sete leilões).
Se o número se concretizar, será o segundo ano seguido em que haverá um número de leilões nesse patamar, o que para ele será uma tendência dos próximos anos.
RCR4 próximo de ser votado
O processo de unificação das normas das concessões por meio dos RCRs começou em 2020 na agência, com a proposta de fazer cinco novas normas para os contratos rodoviários. Atualmente, três já estão em vigor. O RCR4, que trata de fiscalização e penalidade, está em fase final de aprovação e deve ser levado à diretoria colegiada nos próximos dias.
Para o RCR5, que trata de encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos entre outros temas, a norma está em avaliação pela Procuradoria Federal da agência e há expectativa de que seja analisada até o início do ano.
Desapropriações
Na semana passada, a Superintendência de Rodovias realizou a Reunião Participativa 16/24, para discutir uma nova minuta de instrução normativa sobre procedimentos detalhados para a desapropriação e a gestão da faixa de domínio nas concessões de infraestrutura rodoviária.
O objetivo da norma, segundo a agência, é melhorar a eficiência dos processos de desapropriação, além de assegurar direitos dos proprietários afetados. Para isso, está sendo proposta uma espécie de manual de procedimentos para que as concessionárias possam agilizar os processos, especialmente na parte de prestação de contas sobre os valores indenizados.
O representante da Melhores Rodovias do Brasil – ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) no encontro, Guilherme Bianco, destacou dois pontos principais de ajuste na proposta. O principal deles é em relação ao pagamento das indenizações.
Ele explicou que, em alguns casos de disputa judicial, a empresa faz o depósito do valor. Mas o proprietário não pode fazer o saque por problemas documentais, por exemplo. Alguns processos podem durar quatro, cinco anos.
Registro do imóvel
Como a ANTT só faz o pagamento quando o recurso é retirado pelo proprietário, isso prejudica o fluxo de caixa das empresas e aumenta o custo para o usuário da concessão, já que os valores depois são corrigidos, impactando nas tarifas. A proposta é que a agência possa criar na regra uma espécie de pagamento cautelar de parte do que foi depositado.
Outro tema é o modelo de registro do imóvel junto aos cartórios após a desapropriação, que segundo o representante das empresas enfrenta algumas burocracias e atrasos, já que o imóvel precisa ser registrado em nome da União. O gerente da superintendência afirmou que os pontos vão ser avaliados até a apresentação da proposta de norma.