da Agência iNFRA
Auditoria realizada pela CGU (Controladoria-Geral da União) sobre a adoção de sandbox regulatório (ambiente de regulação experimental) nas agências reguladoras recomendou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplique mecanismos de aprimoramento na seleção de empresas participantes do processo. O objetivo é mitigar o risco de favorecimento indevido de algum agente ou setor econômico em detrimento de outros players atuantes no setor. Leia aqui a íntegra do relatório.
A ANTT tem dois processos de sandbox em andamento: um para free flow (pagamento eletrônico de pedágio) e outro para HS-WIM (sistema de pesagem em movimento). No relatório, a CGU pondera que, apesar da prática de proposta ou escolha direta de agente regulado (concessionária) adotada pela ANTT ser coerente com o normativo da agência, a resolução não deixa claro se, no caso de seleção direta das empresas participantes, permanecem aplicáveis as regras determinadas de seleção previstas na norma.
Na avaliação do órgão, a falta de clareza na resolução sobre o tema expõe a agência ao “risco de uso indevido do sandbox regulatório”. No relatório, a CGU também diz esperar por uma melhoria na taxa de sucesso dos projetos da agência, com entregas realizadas dentro das previsões iniciais, em termos de prazo e valor monetário. E cita uma expectativa por um aumento de credibilidade do processo junto aos interessados, bem como do fomento a uma cultura de inovação junto aos setores regulados.
A auditoria aponta, ainda, não haver por parte da ANTT uma “evidenciada realização de pesquisas formais”, com participantes do mercado e usuários, para mapeamento e definição dos projetos sujeitos ao modelo de sandbox regulatório.
O documento da CGU, adiantado pelo jornal Valor Econômico, analisa a adoção do sandbox nas 11 agências reguladoras e, de modo geral, constata uma ausência de avaliação técnica prévia dos riscos à adoção do modelo por elas, além de uma disponibilização insuficiente de informações.
No caso específico da ANTT, a auditoria concluiu que a publicidade dada aos sandboxes da agência revela a boa prática de criar páginas específicas para os projetos, e pondera, ainda assim, que há necessidade de aprimoramento no acesso às informações.
ANAC
Em relação à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que trabalha em sandboxes envolvendo SIA (sistemas de luzes com energia fotovoltaica) e infraestrutura para eVTOL (aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical), a CGU apontou ausência de estudo de gerenciamento de riscos relacionados ao projeto.
O órgão diz discordar da posição da agência de que uma avaliação prévia de riscos à edição da norma de sandbox seria “dispensável”. Para a controladoria, os efeitos do sandbox sobre a aviação civil e respectivos usuários “ainda não são plenamente conhecidos” e o gerenciamento prévio dos riscos conferiria previsibilidade à atuação da agência.
“Frise-se que a prévia análise de riscos não constitui um entrave à aprovação ou regulamentação de temas inovadores”, ressaltou a CGU no documento.
ANTAQ
No caso da ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), a CGU ressalta que encontra-se em curso pela agência um processo administrativo para definir as regras de implementação do ambiente regulatório experimental.
A auditoria recomendou à ANTAQ, ANM (Agência Nacional de Mineração) e Ancine (Agência Nacional do Cinema), que ainda não têm projetos definidos de sandbox, a realização de pesquisas junto a partes interessadas e avaliação de aplicabilidade, vantagens e riscos de implementação do modelo. Outra recomendação trata da disponibilização de fácil acesso nos sites das agências para que o envio de propostas possa ser feito por qualquer interessado.
Boas práticas
A controladoria também destacou boas práticas referentes à ANTT e à ANAC. A CGU diz ser oportuno pontuar que, no sandbox referente ao HS-WIM, a ANTT “elaborou pertinente análise de riscos, com a descrição dos eventos de risco, impacto, probabilidade, criticidade, estratégia, ação de resposta e parte responsável”.
Sobre a ANAC, o órgão destacou que a proposta de resolução regulamentadora do sandbox em âmbito institucional traz no critério de admissão de participantes no experimento uma “análise dos principais riscos associados à sua atuação e plano de mitigação”.