Vinicius Werneck, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informou, nesta segunda-feira (25), que, “até o momento”, não há previsão de prorrogar o prazo para a entrada em vigor das novas regras do sistema de emissão do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), que passaram a valer no último domingo (24). A agência explicou ainda que, devido ao aumento “considerável de demandas”, as respostas às solicitações estão levando mais tempo, mas todas “estão sendo analisadas”.
Os ajustes na emissão do CIOT fazem parte do conjunto de medidas lançado pelo governo e pela agência para endurecer o cumprimento da tabela do piso mínimo do frete rodoviário.
O pedido de prorrogação do prazo partiu da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), que, em nota divulgada nesta segunda, relatou que o sistema de emissões do CIOT apresentou instabilidades. A ANTT confirmou o problema e informou que a instabilidade ocorreu no período da manhã, por volta de 9h, com retorno das produções às 15h; e que segue monitorando a emissão do código. Porém, a reguladora destacou que o pedido protocolado pela entidade trata apenas da entrada em vigor das novas regras e não aborda as instabilidades registradas nesta segunda.
Com as mudanças recentes, o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte remunerado de cargas. As exceções são as operações com veículos não emplacados ou de transporte de cargas especiais. O código gerado é usado para identificar as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas que estejam registradas na ANTT.
Ele contém informações como origem e destino da carga, valor do frete, contratante e transportador responsável. Cada operação gera um código único, que permite maior rastreabilidade e melhor acompanhamento das informações. Segundo a agência, o novo modelo diversifica os mecanismos de validação das informações, conferindo, inclusive, se as regras do Piso Mínimo de Frete estão sendo seguidas.





