Apagão em São Paulo: aspectos técnicos e econômicos da regulação do setor de distribuição de energia elétrica

Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo* e Renato Fernandes de Castro**

Temos recentemente vivenciado no Brasil a incidência de tempestades, ciclones e inundações que resultaram em sérios problemas de interrupção do fornecimento de energia elétrica. Eventos climáticos extremos, antigamente atípicos, tem se tornado frequentes e já não podem ser considerados eventos de força maior. Precisam ser considerados no planejamento dos prestadores de serviços públicos.

Em 3 de novembro, a forte chuva, combinada com ventos de mais de 100 km/h, castigou a região metropolitana de São Paulo (SP), causando a queda de mais de 120 árvores, a morte de pelo menos três pessoas, deixando milhares de pessoas no escuro.

Diante do acontecimento e do registro de pessoas ainda sem energia sete dias após o severo evento climático[1], passou-se a questionar a atuação da Enel-SP, concessionária de distribuição de energia, que é responsável pela prestação dos serviços em 24 municípios da região metropolitana, levando energia a mais de 20 milhões de residências.

Vale estabelecer que a concessão dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica foi outorgada à Eletropaulo, atualmente controlada pela Enel-SP, por meio da assinatura do contrato em 15 de junho de 1998 com a União. Dentre as obrigações contratuais previstas à concessionária, estabelece-se que a sua atuação deve estar pautada na prestação dos serviços de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sob pena de ser compelida a responder objetivamente pelos danos causados pela má prestação.

Nesse contexto, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), autoridade responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços prestados pela Enel-SP, informou que instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a atuação da concessionária no estado de São Paulo. E afirmou, na pessoa de seu presidente, que havendo constatação de falha, a concessionária poderá receber multa de até R$ 370 milhões.

Para além da punição exemplar e rigorosa, a atividade de fiscalização da agência reguladora também deve estar pautada no estabelecimento de um conjunto de medidas estratégicas que busquem mensurar e combater os impactos que eventos disruptivos, como o descrito, possam causar à concessão.

Com efeito, a fixação de multas, apesar de consistir em mecanismo corretivo relevante, pode também retirar da concessionária capital importante que poderia ser investido em maior planejamento, melhoria da infraestrutura dos serviços, estruturação de equipe técnica e equipamentos para atender eficientemente os consumidores.

Nesse ínterim, parece razoável que o evento deva servir de exemplo do que não pode ser feito por parte da concessionária, das prefeituras e agências reguladoras, que atuaram de forma excessivamente morosa na resolução do problema.

Sendo assim, faz-se necessário revisitar as regulamentações aplicáveis e os termos do contrato de concessão, de forma a estabelecer-se um plano estratégico de gerenciamento de crises, capacitando a atuação de todos os envolvidos, de forma prática e rápida diante de eventos climáticos futuros. Esse planejamento deve ser condizente com o período da concessão de forma a abranger ações de curto, médio e longo prazo, considerando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Nesse sentido, a atuação da ANEEL é fundamental na reavaliação dos indicadores já estabelecidos em contrato para aferir e mensurar a atividade prestada. Vale lembrar que a Enel-SP está na 19ª posição no ranking de desempenho global de continuidade elaborado em 2022, sendo que, de acordo com o levantamento realizado pela agência reguladora entre 2016 e 2023, 15% das reclamações direcionadas à Enel-SP referiam-se a falta de energia.

Uma das formas adotadas pela ANEEL para constranger a concessionária a um fornecimento eficiente consiste na fixação de índices como a DEC (Duração Equivalente de Interrupção) e a FEC (Frequência Equivalente de Interrupção) nas unidades consumidoras. A Enel-SP pagou, em 2022, mais de R$ 62 milhões na forma de compensação aos consumidores em decorrência do não cumprimento dos índices, enquanto em 2021 o valor pago pelas mesmas condições foi de R$ 45 milhões.

Outrossim, na revisão contratual, a questão do equilíbrio econômico-financeiro da concessão é um tema que deve ser sempre considerado pelas partes envolvidas. Muito se fala em “enterrar parte da rede elétrica”. No entanto, deve-se considerar que a sua realização pode causar um grande impacto econômico na concessão, pois estima-se que o custo desta forma de distribuição é 20 vezes maior do que as redes aéreas, o que encareceria consideravelmente a conta de luz dos usuários.

Adicionalmente, acrescenta-se que o enterramento de rede elétrica por vezes pode não ser a melhor medida a ser tomada, pois esta solução também não está livre de problemas, como furto de cabos, alagamentos, além das obras causarem grandes transtornos aos cidadãos. Portanto, a escolha das regiões que passarão pelas obras deve considerar tecnicamente a sua conveniência e essencialidade, como, por exemplo, beneficiar hospitais e escolas públicas. Mais uma vez o projeto de enterramento deve ter uma análise técnica e econômica.

Deste modo, cabe à sociedade cobrar maior eficiência não somente da concessionária, mas também do poder concedente e da agência reguladora que têm por dever legal acompanhar a atividade concedida e exigir uma prestação de serviço público adequada, contínua e a preço módico.


[1] No dia 10 de novembro, noticiou-se que 1,3 mil imóveis seguiam sem energia na Grande São Paulo.

*Vivian Ribeiro Madsen Figueiredo é advogada na Almeida Prado & Hoffmann.
**Renato Fernandes de Castro é advogado na Almeida Prado & Hoffmann.
As opiniões dos autores não refletem necessariamente o pensamento da Agência iNFRA, sendo de total responsabilidade do autor as informações, juízos de valor e conceitos descritos no texto.

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