03/09/2026 | 18h37  •  Atualização: 04/09/2026 | 10h04

Após susto, Congresso aprova PLP que viabiliza incentivos fiscais do Redata

Foto: Domínio público

Lais Carregosa, Geraldo Campos Jr. e Marisa Wanzeller, da Agência iNFRA

O Congresso aprovou na quinta-feira (3) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 74/2026, que flexibiliza travas fiscais para a concessão de benefícios a data centers, no âmbito do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), aprovado na terça (1º). A aprovação se deu após um ‘susto’ na tramitação na Câmara, que chegou a deixar o programa de fora em algumas versões do relatório, o que impediria os incentivos fiscais neste ano.

O governo precisou entrar em campo para reverter as mudanças e articular a volta dos benefícios para os data centers. O relator da matéria, deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), havia apresentado parecer com várias mudanças em relação ao texto original, e sem nenhuma menção ao programa de incentivos.

No lugar, o deputado incluiu uma série de benefícios a resseguradoras e a municípios de até 65 mil habitantes, além de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e deficiência. 

No entanto, uma emenda apresentada no plenário da Câmara pelo PDT, aprovada por 346 votos favoráveis a 46 contrários, reinseriu o Redata no PLP. Na justificativa da emenda, foi citado o exemplo do projeto de data center do TikTok no Ceará, que tem investimento estimado em R$ 200 bilhões, afirmando que a reinclusão do regime evita que projetos como este sejam prejudicados por restrições fiscais.

O texto também passou pelo plenário do Senado no mesmo dia, sem alterações significativas. Com isso, o projeto segue para sanção presidencial.

Reviravoltas
O PLP foi apresentado em março pelo então líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), para permitir a concessão dos benefícios do Redata. Foi uma saída encontrada pelo governo após o Congresso deixar caducar a MP (Medida Provisória) 1.318/2025, que criou o programa.

O texto cria exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários ao flexibilizar travas da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que após mudanças recentes passou a ter regras mais duras para renúncias de receitas. Assim, esses benefícios ficarão ressalvados de restrições da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
 
Energia
O Redata cria uma série de incentivos fiscais para estimular a instalação de novos data centers no país. O setor elétrico aguarda o programa com expectativa, diante da demanda por energia projetada para esses empreendimentos. A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) prevê uma carga superior a 20 GW (gigawatts) para os projetos nos próximos dez anos.

Por isso, os segmentos articulam a sua inclusão no regulamento a ser publicado pelo MME (Ministério de Minas e Energia) disciplinando as fontes de geração para suprimento dos data centers. O PL (Projeto de Lei) 278/2026, que recria o Redata após a perda de vigência da medida provisória, foi aprovado pelo Senado Federal na terça-feira (1º) com um texto que amplia o rol de fontes que podem fornecer energia aos data centers.

Ao substituir o termo fonte “limpa” por “de baixa emissão”, o Senado permitiu que usinas a gás natural, biocombustíveis e nucleares possam firmar contratos com os empreendimentos, por exemplo. Resta apenas a norma do MME explicitando as fontes de geração. 

*Reportagem atualizada às 10h de 4 de setembro com o resultado da votação do projeto no Senado.

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