Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
A Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) estabeleceu nesta terça-feira (24) as regras para a devolução de créditos dos impostos federais PIS/Cofins aos usuários de gás canalizado. Segundo a decisão, publicada em Diário Oficial, a restituição deve acontecer nos próximos 12 meses, na forma de abatimento na tarifa. Segundo nota do governo de São Paulo, o total dos créditos soma R$ 2 bilhões. Já a Abrace Energia (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) calcula que o montante se aproximaria dos R$ 3 bilhões.
A decisão da Arsesp vem após o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o ICMS não deve ser considerado na base de cálculo do PIS/Cofins. A exclusão passou a produzir efeitos a partir de março de 2017, podendo retroagir para as empresas concessionárias de distribuição de gás que já haviam ingressado com ações judiciais antes da decisão. Na prática, significa a devolução de valores recolhidos sobre uma base maior. A Arsesp foi a primeira a normatizar a restituição, o que deve acontecer nos próximos meses e anos para agências de todo o país.
No estado de São Paulo, as concessionárias reguladas pela agência, que são a Comgás, a Naturgy e a Necta, foram impactadas de forma distinta, conforme o período de retroatividade reconhecido em seus processos judiciais.
Sistemática
A norma estabelece que a devolução será “integral e difusa, realizada exclusivamente por meio do mecanismo tarifário”. Os créditos serão revertidos aos usuários atuais, de forma proporcional ao consumo, mediante redução nas suas contas de gás.
A Arsesp instituirá, para cada concessionária, duas contas gráficas segregadas, uma destinada aos segmentos residencial e comercial e outra ao segmento industrial, nas quais serão registrados valores reconhecidos judicialmente e creditados administrativamente, devidamente atualizados pela taxa Selic, após conferência da agência reguladora. A destinação dos valores ocorrerá por 12 meses, sem diferenciação entre os tipos de usuários atendidos.
Segundo a Arsesp, essa devolução será operacionalizada nos processos tarifários de reajuste, ajuste ou revisão ordinária, podendo se estender até o sexto ciclo tarifário, quando eventuais saldos residuais deverão ser tratados para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Abrace
Em nota, a Abrace Energia definiu a decisão como “conquista importante na busca por justiça tarifária e transparência regulatória”.
“A decisão reforça o papel fundamental das agências reguladoras em proteger o interesse dos consumidores e garantir que distorções tributárias não onerem injustamente as tarifas de serviços essenciais. A associação parabeniza a Arsesp pela decisão técnica e responsável”, escreveu a associação.
A entidade reafirmou, ainda, o compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e disse que segue acompanhando de perto a “implementação prática da devolução dos valores”, colaborando com concessionárias e órgãos reguladores para que isso ocorra de maneira “célere e eficiente”.





