23/10/2025 | 11h00  •  Atualização: 24/10/2025 | 15h24

Bagagem de mão: Técnicos do MPor alertam para concentração de mercado

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Amanda Pupo, da Agência iNFRA

O Senado entrou na mobilização contra a cobrança da bagagem de mão nos voos e aprovou, antes mesmo da Câmara dos Deputados, projeto neste sentido. O movimento reforçou o temor no setor aéreo de que a matéria seja chancelada rapidamente sem um debate aprofundado pelo Congresso e sem considerar o risco de que as novas normas irão, na prática, inviabilizar a operação de aéreas ultra low cost no Brasil.

Em nota técnica à qual a Agência iNFRA teve acesso, técnicos do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) fizeram o alerta de que regras menos flexíveis para a composição da tarifa aérea, como propõe o PL (Projeto de Lei) 5.041/2025, discutido na Câmara, impossibilitam a entrada de novas empresas que poderiam gerar concorrência às companhias de aviação que operam no Brasil. 

Além de inviabilizar a atividade de ultra low cost no país, a escolha por regras que incluam no preço de passagens diversos serviços, independentemente da necessidade dos passageiros de utilizá-los, tende a elevar o preço médio das passagens aéreas. 

Por isso, recomendaram que a pasta proponha o adiamento da votação do PL, que teve regime de urgência aprovado nesta terça-feira (21) pela Câmara dos Deputados. A previsão é de que o mérito seja votado na próxima semana. A nota técnica foi assinada na segunda-feira (20) pela Diretoria de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias do MPor, após um pedido de análise sobre a proposta legislativa feito pela SAC (Secretaria de Aviação Civil). 

Apesar dos apelos por um debate mais qualificado, nesta quarta-feira (22), antecipando-se à Câmara e ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) – que elegeu o tema como bandeira na tentativa de resgatar sua popularidade –, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou o PL (Projeto de Lei) 120/2020, que também, na prática, proíbe que empresas aéreas cobrem para que o passageiro possa levar bagagem de bordo em voos nacionais e internacionais. 

De autoria do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto foi votado em caráter terminativo, ou seja, não precisará passar pelo plenário do Senado e por isso será encaminhado diretamente para a Câmara. A velocidade preocupa o setor porque a avaliação é de que o apelo populista do tema está tornando os políticos refratários a argumentos técnicos. 

Apesar da avaliação da área técnica do MPor, o ministro da pasta, Silvio Costa Filho, tem endossado a pauta no Congresso. Na semana passada, por exemplo, ele parabenizou Motta pelo movimento, afirmando na rede social X que a Câmara age com sensatez em tratar o assunto com urgência. “Não vamos aceitar nenhum [custo adicional que prejudique] o consumidor”, afirmou.

Mercado fechado
A ABR (Aeroportos do Brasil), entidade que reúne as concessionárias de aeroportos, entrou no debate nesta quarta alertando que a matéria em discussão no Congresso terá o efeito contrário do pretendido pelos parlamentares, que é de baixar o preço das tarifas. Na prática, ao vedar que as empresas aéreas possam cobrar separadamente por serviços de bagagem, o Brasil vai impossibilitar que aéreas ultra low cost operem rotas domésticas, mantendo o mercado concentrado em Azul, Gol e Latam. 

Em comunicado sobre o tema, a ABR classificou o projeto como “bomba-relógio” que ameaça a concorrência e o futuro do transporte aéreo no Brasil. A entidade afirma que as novas regras, se confirmadas, vão condenar o país a ser um mercado fechado a novos competidores e investidores. “Sem concorrência nova, as empresas que já estão aqui terão menos incentivos para baixar os preços”, diz o comunicado da ABR, que lista como consequências do projeto o engessamento tarifário, a insegurança jurídica e o aumento estrutural de preços.

A nota técnica assinada pela Diretoria de Outorgas, Patrimônio e Políticas Regulatórias Aeroportuárias do MPor vai na mesma direção. Os técnicos afirmam que eventuais intervenções à forma de precificação das passagens aéreas representam um retrocesso ao introduzir distorções no mercado, restringindo a liberdade econômica das empresas e comprometendo a eficiência operacional e a oferta de tarifas promocionais, com impactos negativos sobre a expansão e o desenvolvimento sustentável do setor aéreo.

“A liberdade tarifária é uma condição essencial não apenas para a redução do preço das passagens, mas também para a operação de empresas aéreas de baixo custo e, de forma ainda mais impactante, de empresas ultra low-cost (ULCC). Portanto, a escolha de regras que incluam no preço de passagens diversos serviços, independentemente da necessidade dos passageiros de utilizá-los, tende a elevar o preço médio das passagens aéreas”, diz a nota técnica. 

A diretoria argumenta ainda que a introdução de empresas ultra low cost oferece ao consumidor a alternativa de adquirir uma passagem aérea por um preço-base mais acessível. Iniciativas legais e regulatórias que criem limites à prática da desagregação de serviços, na realidade, dificultam ou inviabilizam a operação de empresas aéreas ultra low cost de operarem no Brasil e reduzem o potencial de democratização do transporte aéreo, afirma o documento.

Preço da passagem
Os técnicos ainda fazem um histórico sobre o setor aéreo no Brasil, observando que o preço médio das passagens tem caído desde a liberalização tarifária iniciada em 2001. O valor do ticket é com frequência citado entre os parlamentares como justificativa para proibir tanto a cobrança da mala de bordo quanto do despacho de bagagem – hoje permitida, mas correndo novo risco com as discussões no Congresso. A classe política diz que a permissão da cobrança pelo despacho não atraiu novas empresas nem reduziu o valor das passagens desde que passou a vigorar.

Especialistas argumentam, por outro lado, que há outros problemas estruturais que impedem a chegada de novas empresas, como a taxa de câmbio, o preço do combustível de aviação – o QAV –, a judicialização e mesmo a insegurança sobre a modalidade do despacho – já que até hoje o Congresso não deliberou o veto de 2022 que derrubou a proibição da cobrança. 

Os técnicos do MPor, na nota produzida, dão grande ênfase ao peso do QAV nos custos do setor. De acordo com dados da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), combustíveis e lubrificantes corresponderam a 30,6% dos custos de despesas de voo das empresas aéreas brasileiras em 2024. Eles lembram que a Petrobras continua sendo responsável por aproximadamente 94% da produção nacional de QAV e pela quase totalidade das importações, detendo também o domínio da infraestrutura de refino, terminais e dutos. 

“Embora o país tenha reduzido a dependência de importações ao longo da década de 2010, o mercado segue vulnerável às flutuações externas, e o custo do QAV permanece como o principal componente das despesas operacionais das empresas aéreas, representando quase um terço de seus custos totais”, apontaram. 

“Deve-se destacar que o transporte aéreo é um setor complexo que requer regulação específica para o equilíbrio entre as regras emanadas pelo poder público, a operação das empresas privadas e o interesse do consumidor. A estabilidade regulatória é componente fundamental para o bom desenvolvimento da indústria da aviação civil, que requer grande volume de investimentos de longo prazo, possui margens de lucro reduzidas e altos custos de entrada”, escreveram os técnicos.

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