da Agência iNFRA
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, no prazo de 30 dias, o contrato de codeshare firmado entre elas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (3) pelo tribunal do órgão antitruste, impede as empresas de ampliar as rotas compartilhadas até a conclusão da análise.
O processo foi instaurado por meio de um Apac (Procedimento de Apuração de Ato de Concentração) para avaliar se o acordo deveria passar pelo Cade. O relator, conselheiro Carlos Jacques, ressaltou que não se trata da análise de uma fusão, mas da verificação sobre a necessidade de submissão do contrato à autoridade.
Jacques destacou que contratos de codeshare não têm isenção automática da análise do Cade e devem ser avaliados caso a caso; e lembrou ainda que o órgão não presume neutralidade concorrencial nesse tipo de contrato e que acordos domésticos entre companhias brasileiras levantam maiores preocupações do que parcerias internacionais. Por isso, o entendimento do caso TAM/Qatar não seria aplicável à operação entre Gol e Azul.
Por unanimidade, o tribunal seguiu o relator e votou pela aplicação do artigo 88 da Lei 12.529/2011, que permite ao Cade exigir a notificação de operações que não se enquadram como atos de concentração de comunicação obrigatória. Caso as empresas não notifiquem o contrato no prazo fixado, o acordo deverá ser suspenso, resguardando apenas as passagens já emitidas.








