Gabriel Vasconcelos, da Agência iNFRA
O PLP 125/2022, que tipifica a figura do “devedor contumaz”, foi aprovado nesta terça-feira (9) no plenário da Câmara dos Deputados às 23h30. Foi preservada a versão aprovada no Senado, negociada com o Ministério da Fazenda, conforme pleiteava o governo. E ficaram trechos específicos com efeitos sobre o setor de combustíveis, como a definição de capital mínimo para distribuidoras. O projeto é mais uma peça no cerco recente a grandes devedores do ramo, como a Refit (Refinaria de Manguinhos).
O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal no início de setembro e agora segue para sanção presidencial. O placar da votação na Câmara foi de 436 votos a dois. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), não votou. Todos os partidos orientaram suas bancadas a votarem a favor.
Base do texto
O PLP 125/2022 aumenta as penalidades contra empresas que têm dívida total igual ou superior a R$ 15 milhões, que ultrapasse mais de 100% do patrimônio conhecido e não pagam impostos de maneira “substancial, reiterada e injustificada”, por quatro meses seguidos ou seis meses dispersos no período de um ano. O texto também tipifica a figura do “devedor profissional”, ou seja, contribuintes ligados a empresas declaradas inaptas pela lei nos últimos cinco anos, o que tende a reduzir a prática de abertura de novos CNPJs com a finalidade de manter esquemas de fraude fiscal.
Segundo o texto, após a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação com concessão de prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou defesa. Ainda, um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz.
Cabem exceções desde que o contribuinte demonstre não ter pagado tributos em decorrência de estado de calamidade reconhecido pelo poder público, ou de apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, sem indícios de fraude e má-fé. Há também a possibilidade de comprovação de que não houve tentativa de esconder patrimônio e fugir de cobranças por meio de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, redução de capital social ou concessão de empréstimos.
Setor de combustíveis
Ao preservar o texto do Senado, a Câmara manteve trechos específicos para o setor de combustíveis. O principal deles é a obrigação de aportes mínimos definidos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), na forma de capital social, para que as empresas possam iniciar as atividades de revenda, distribuição e produção de combustíveis líquidos.
Para essas empresas, ficam definidos os seguintes valores mínimos de capital social: R$ 1 milhão para revenda de combustíveis líquidos (postos de abastecimento); R$ 10 milhões para distribuição de combustíveis líquidos; e R$ 200 milhões para a atividade de produção desses gêneros. Além disso, ficou determinada, como condição para a autorização de funcionamento junto à ANP, a “comprovação da licitude dos recursos aportados e identificação do titular efetivo das empresas”.
IBP
Em tramitação há oito anos, o projeto ganhou força no Congresso após a eclosão de uma série de operações contra fraudes fiscais bilionárias no setor de distribuição de combustíveis.
Nesta quinta-feira (10), o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) emitiu nota saudando a aprovação do texto nas duas Casas e definindo-o como “marco fundamental e resposta estrutural no combate às práticas criminosas e à concorrência desleal que corroem a integridade do mercado de combustíveis no Brasil”.
Segundo o IBP, a sanção do projeto servirá de impulso para outros temas da agenda legislativa que buscam a integridade desse mercado, no que cita o PL 1.482/2019, que tramita no Senado. O projeto combate o furto, roubo e receptação de combustíveis, biocombustíveis e derivados, ao estabelecer tipificação penal específica para esses crimes, com penas maiores e agravantes proporcionais aos riscos gerados pelas ações criminosas envolvendo combustíveis, produtos altamente inflamáveis.
Confusão na Câmara
O presidente da Câmara, Hugo Motta, deu início à sessão na noite de ontem e manteve a pauta mesmo após a confusão ocorrida no plenário e no salão verde da casa. O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a mesa em manifestação contra o processo que julga sua cassação por quebra de decoro parlamentar e o projeto de lei que trata da redução de pena para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
O parlamentar foi retirado da mesa à força pela polícia legislativa, quando a transmissão da sessão estava interrompida e a imprensa e demais presentes haviam sido retirados do plenário. Até esse momento, a manutenção da pauta estava incerta, disseram fontes à Agência iNFRA. Contudo, Motta optou por dar seguimento à deliberação das matérias.








