Comissão especial da Câmara conclui substitutivo a projeto de lei das agências reguladoras

Bernardo Gonzaga, da Agência iNFRA

A Câmara dos Deputados divulgou na quarta-feira (6) o substitutivo ao PL (projeto de lei) que trata do novo modelo de gestão das agências reguladoras. O novo texto sobrepõe a versão que veio do Senado. A expectativa é que a leitura da nova proposta ocorra na próxima reunião da Comissão Especial que analisa a matéria, ainda sem data. O texto completo do relatório está disponível neste link.

Das 36 emendas sugeridas pelos parlamentares, 15 foram acolhidas totalmente ou parcialmente. As restantes foram caracterizadas como inconstitucionais ou rejeitadas. Entre as alterações implementadas, destaque para a que inclui na nova lei a mais recente agência reguladora que o governo federal criou, a ANM (Agência Nacional de Mineração). Outra importante emenda acolhida é a que amplia a obrigatoriedade de comunicação da aprovação do plano de gestão anual da agência ao ministério ao qual ela se vincula.

Em relação ao setor elétrico, foi aceita a emenda que veda a descentralização dos serviços e instalações de energia elétrica, a expressão “transmissão integrante da rede básica” por “transmissão de energia elétrica, conforme condições estabelecidas em regulamento da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Foi aprovada emenda ao artigo 14, que prevê que os agentes públicos das agências reguladoras “não serão responsabilizados por suas decisões ou opiniões técnicas, ressalvadas as hipóteses de dolo, fraude ou erro grosseiro”.

Entre as emendas rejeitadas, está a que acrescentaria ao artigo 9º do projeto a determinação para que a agência reguladora, antes de realizar uma consulta pública, recebesse sugestões e críticas dos servidores, assegurando o direito a manifestações anônimas.

Outra emenda rejeitada foi a que determinaria que ao menos um dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada fosse escolhido a partir de lista tríplice de servidores do quadro da agência.

Escolha de membros de diretorias
Pelo projeto, a escolha pelo presidente da República de membros da diretoria de agências reguladoras será feita por meio de processo público de pré-seleção. Para isso, será criada uma comissão específica que selecionará uma lista tríplice em até 120 dias antes da vacância do cargo. A indicação presidencial deverá ocorrer em até 60 dias após a entrega da lista tríplice.

O relatório do projeto não especifica quem serão os membros dessa comissão. Porém, a aprovação continua a cargo do Senado Federal.

Requisitos
Para assumir uma diretoria de agência reguladora, o indicado deverá ter, no mínimo, 10 anos de experiência na área da agência em questão, seja do setor público ou privado.

Caso não atenda a esse requisito, o candidato deverá ter ocupado, no mínimo, por quatro anos, um dos seguintes cargos: direção ou chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora; ou cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência.

Conflito de interesse
O novo projeto veda ao membro do conselho diretor ou da diretoria colegiada ter atividade empresarial como diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal. Também está vedado a esses cargos pessoas que exerçam atividade sindical e político-partidária.

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