Concebra diz que quebra em outubro e questiona ANTT na arbitragem por redução de tarifa


Tales Silveira, da Agência iNFRA

A Concebra, concessionária que opera as rodovias BR-060-153-262 nos estados de Goiás e Minas Gerais e no Distrito Federal, criticou a determinação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de reduzir os valores de pedágio. A decisão foi tomada em reunião extraordinária na quinta-feira passada (25), logo após uma decisão favorável da Justiça permitindo a redução.

Em conversa com a Agência iNFRA, o advogado José Cardoso Dutra, sócio da Dutra Associados, escritório que representa a Concebra, afirmou que a empresa viu a decisão com surpresa, uma vez que a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional já havia impedido outras penalidades à concessionária. Concebra e ANTT abriram uma arbitragem sobre inadimplências contratuais.

“A empresa não entende como a ANTT, sabedora de que ela não pode aplicar a pena de caducidade decidida pela arbitragem, insiste em dar à empresa um dano praticamente irreversível dessa magnitude numa época em que as empresas deveriam estar recebendo socorro”, disse.

Morremos em outubro, diz advogado
Segundo Dutra, a redução, juntada à diminuição do tráfego por causa da pandemia da Covid-19, poderá acarretar num pedido de falência por parte da empresa.

“Estamos surpresos e fizemos uma petição para os árbitros explicando que entrou em vigor a nova tarifa com queda de 37%. Multiplicado pela redução da demanda do tráfego e receita por causa da Covid-19 é um estrago. Juntamos a prova de que não sobrevivemos a partir de outubro, uma vez que em julho já entramos no vermelho, e morremos em outubro”, cravou.

Existe um pedido feito pela empresa para que a corte de arbitragem, responsável por analisar o caso do litígio entre órgão e empresa em rodovias relacionadas à terceira rodada de concessões, suspenda a decisão da ANTT. Porém, na sexta-feira (26), os árbitros decidiram não dar de imediato a suspensão para a agência.

A Concebra quer discutir em audiência junto com a ANTT os efeitos da redução da tarifa, mas a solicitação ainda não foi deliberada pelo tribunal arbitral, que, por ora, apenas convocou a agência a rebater os argumentos levantados pela concessionária.

Apesar de entender que a espera trará problemas de caixa para a Concebra, Dutra acredita que a decisão será favorável à concessionária. Até o momento, os árbitros acolheram, cautelarmente, parte dos reclamos da empresa, desobrigando-a de cumprir algumas obrigações contratuais

“Estamos acreditando nos nossos números. Estamos acreditando que a ANTT não vai conseguir desconstituir esses números porque, do contrário, ela vai levar para a própria caducidade, o que os árbitros proibiram. Como todo mundo na vida, árbitros podem cometer alguns equívocos. Mas sabemos que é um tribunal muito preparado e sério. Só temos elogios. Temos certeza de que teremos uma decisão favorável à empresa”, comentou.  

Resposta ANTT
Agência iNFRA questionou a ANTT acerca da razão em fazer uma revisão de tarifa em plena pandemia do coronavírus. Em nota, a agência respondeu que “observou as cláusulas previstas em contrato de concessão”.

O órgão também salientou que “os inadimplementos contratuais constatados, que fizeram parte dos cálculos para redução de tarifa, foram inexecuções contratuais dos anos de 2016 a 2019, referentes à não execução de obras e serviços previstos em contrato.

Sobre a questão da arbitragem, a agência informou que “a procuradoria da AGU [Advocacia-Geral da União] junto à ANTT trabalha com uma estratégia para conseguir uma decisão favorável à agência, e essa estratégia só será apresentada em juízo”, escreveu.

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