da Agência iNFRA
Deliberação 185 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu por tempo indeterminado as notificações de multas de trânsito em todo o país. Com isso, os infratores poderão apresentar defesa ou informar o real infrator após a notificação.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) e está disponível neste link.
A medida foi tomada em continuidade à Deliberação 185, que suspendeu os prazos para outras regras do órgão, entre elas a que permite o direito ao motorista de dirigir com a carteira vencida no período de emergência da pandemia Covid-19.
De acordo com o ato, o prazo de 30 dias para que as multas sejam colocadas no sistema segue valendo. Mas, após inseridas, elas não poderão ser enviadas ao infrator.
“Tão logo seja revogada a Deliberação Contran nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator”, diz o texto.
Ainda de acordo com a deliberação, as notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas, deverão obedecer os mesmos critérios.
O texto informa ainda que as notificações de penalidade, na prática o boleto para pagamento da infração, somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator. A deliberação já está em vigor.
Inmetro posterga prazos
Outro órgão que postergou prazo de validade de seus documentos referentes a veículos foi o Inmetro. Portaria 107 do órgão, publicada hoje, ampliou prazos de validade ou de vencimento dos seguintes documentos:
- Certificado de Inspeção Veicular (CIV);
- Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP);
- Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP);
- Selo Gás Natural Veicular, do Certificado de Capacitação Técnica (CCT);
- Relatório Técnico de Requalificação do Cilindro para Gás Natural Veicular;
- Etiqueta de Garantia Autoadesiva dos Extintores de Incêndio manutenidos.
De acordo com o texto, que reconhece o período de emergência pela pandemia de Covid-19, o prazo de validade será de mais 30 dias e novas ampliações de validade poderão ser definidas a depender das condições de restrição de circulação.
A portaria está disponível neste link.