Contrapartida de instituições financeiras para concessões e PPPs será destinada a estados e municípios

Jenifer Ribeiro, da Agência iNFRA

Instituições financeiras que realizam operações de crédito com aval da União terão que aplicar como contrapartida em projetos estaduais ou municipais de concessões ou PPPs (Parcerias Público-Privadas) um montante correspondente a 0,5% dos valores contratados.

A decisão faz parte de novas medidas de fomento anunciadas pelo secretário do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, nesta quarta-feira (26), em coletiva sobre o novo ciclo de cooperação federativa. A Portaria Normativa MF 808/2023, com os detalhes, foi publicada na última quinta-feira (27) no Diário Oficial da União e está disponível neste link.

Levantamento da Fazenda, apresentado por Ceron, mostra que até 2026 a implementação dessa medida tem potencial para gerar R$ 500 milhões em contrapartidas das instituições e viabilizar a estruturação de mais de 150 projetos.

A iniciativa limita a contraprestação a instituições financeiras que realizam operações de crédito com aval da União e por meio de apoio financeiro direto aos entes subnacionais ou via prestação de serviços de apoio técnico a esses entes. O secretário explicou que a escolha do recorte foi baseada no baixo risco que essas instituições têm ao fazer empréstimos com aval do tesouro.

“Tem grande segurança financeira, tem risco zero. Estamos introduzindo contrapartida, já discutida com instituições financeiras. Eles vão se comprometer com contrapartida de 0,5% do valor de todas as operações com aval da União, somadas a um determinado exercício, e tirar esse 0,5% de sua própria margem”, afirmou Ceron.

Reembolso
Pela portaria, o valor da contrapartida terá que ser usado para estruturação de novos projetos de concessão ou PPPs em entes subnacionais, para capacitação profissional em gestão fiscal ou para o apoio à melhoria da gestão fiscal. No entanto, segundo destacou o secretário na quarta-feira, esses recursos captados não precisam necessariamente ser aplicados nos entes subnacionais que contrataram a operação de crédito.

O valor que for usado para a realização de projetos será reembolsado após o contrato de concessão ou PPP ser firmado. Ceron pontuou que “o concessionário privado que ganhar a licitação, depois reembolsa a instituição, e ela [a instituição financeira] tem que reaplicar o recurso em novas estruturações”.

De acordo com o secretário do Tesouro, as possibilidades previstas na portaria vão garantir maior segurança jurídica para o setor de concessões e PPPs, podendo levar ao aumento do número de projetos.

Recuperação fiscal
Outra medida anunciada na quarta-feira pelo secretário libera a inclusão de estados em regime de recuperação fiscal na lista de autorizados a realizar operações garantidas pela União para financiamento de contraprestações ou aportes em PPPs que reduzam custos já existentes.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal é “vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente”.

A proposta de alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal vai permitir que bancos públicos garantam contraprestações integrais de PPPs, e não somente a parte relativa à amortização do investimento. Ceron afirmou que essa alternativa já é prevista pelos bancos privados e agora o governo estende a possibilidade para bancos públicos.

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