da Agência iNFRA
O decreto de regulamentação da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, que será assinado na tarde desta quarta-feira (12) pelo presidente Lula, fixa as datas de cada etapa e regras para o SUI (Supridor de Última Instância). A figura será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
A data inicial de abertura será 25 de novembro de 2027 para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV (kilovolts), como pequenos pontos comerciais e pequenas indústrias. Os demais consumidores, incluindo residenciais, terão a possibilidade de migrar a partir de 25 de novembro de 2028.
De acordo com o MME (Ministério de Minas e Energia), até 31 de dezembro de 2030, o SUI será exercido pelas distribuidoras de energia. Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Caberá também à agência disciplinar a transição entre os ambientes regulado e livre, incluindo mecanismos de informação e proteção ao consumidor, comparação de ofertas e regras para a migração entre os modelos de contratação.





