Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
A ANM (Agência Nacional de Mineração) passará a usar a etapa de processo mineral anterior à incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) como referência para a cobrança de royalty mineral, a Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). Atualmente, as mineradoras têm como referência para repasse dos valores o “beneficiamento mineral”, o que causa discussão no setor.
Em voto, o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Sousa, afirmou que a nova regra deve “conferir maior segurança jurídica ao setor regulado”. A orientação consta em Súmula Administrativa aprovada nesta quarta-feira (30) pela diretoria do órgão.
Na decisão, a ANM classificou o critério anterior como de “eficácia limitada”. A agência passou a considerar a cobrança de Cfem no processo mineral anterior à incidência do IPI como “único critério jurídico válido e eficaz”, conforme orientação prevista no Decreto 1/1991.





