Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
A Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) definiu um critério mais restritivo para a classificação de grandes usuários de água e esgoto da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) que poderão negociar descontos nas tarifas cobradas pela empresa. O critério de volume consumido subiu para 1.000 metros cúbicos mensais para usuários não residenciais, ante pisos menores adotados no passado e o inicialmente proposto para a nova regulamentação, que era de 100 metros cúbicos.
Como mostrou a Agência iNFRA, a sugestão inicial foi criticada por empresas de alto consumo durante a consulta pública da proposta, por ser considerada muito abrangente. A decisão final da Arsesp, que acabou saindo em linha com os apontamentos da grande indústria, foi oficializada na Deliberação 1.796, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) na segunda-feira (4).
O texto traz todo o novo regramento para a concessão e fiscalização dos programas comerciais da companhia. O assunto foi atualizado pela Arsesp especialmente para que a regulação fosse adaptada ao funcionamento da Sabesp após a privatização da companhia, concluída em 2024.
Assim que a empresa deixou de ser pública, a Sabesp rescindiu, de maneira unilateral, centenas dos chamados “contratos de demanda firme”, pelos quais a então estatal estabelecia a relação comercial para abastecimento de grandes usuários, incluindo os descontos aplicados. Esse tipo de rescisão unilateral, que gerou centenas de brigas judiciais, passou a ser expressamente proibida pela nova regulamentação.
Outra novidade é a forma de aprovação dos descontos pela agência reguladora. Pela sistemática aprovada, a Sabesp deverá submeter à Arsesp sua proposta de programa comercial e estudos técnicos para atender a “clusters” – que são grupos de usuários com características e comportamentos semelhantes.
Esta será a primeira vez que a Arsesp deliberará sobre a aprovação de um benefício para um setor via programa comercial, ao invés de seguir o procedimento anterior em que a agência disponibilizava modelos padrão de contratos para a Sabesp seguir. Por esse modelo antigo, se quisesse, a companhia ficava livre para atender a somente uma empresa de um determinado mercado. Agora ela precisará elaborar um programa que atenda a um setor específico como um todo, sem direcionar o desconto a um “CNPJ”.
Os usuários pertencentes a clusters beneficiados pelos programas comerciais deverão aderir aos respectivos programas, formalmente, por meio dos contratos comerciais específicos. Todos os usuários cadastrados junto à concessionária deverão ser contatados com antecedência mínima de 60 dias do início de novos programas comerciais para viabilizar os devidos trâmites internos.
Novo piso
O piso de 1.000 metros cúbicos agradou as indústrias atendidas pela ex-estatal, que, na consulta pública encerrada em março, haviam expressado preocupação sobre o limite considerado muito abrangente. O receio do setor era de que o mínimo de 100 metros cúbicos iria englobar uma gama muito diversa de empresas e, por consequência, reduzir os valores concedidos em descontos.
O novo volume mínimo foi definido pela Arsesp a partir da capacidade de pagamento, estrutura tarifária, manutenção de receita, perfil dos usuários, além de considerar quantos clientes poderiam ser classificados em diferentes faixas de volume. Ainda não há estimativa do número potencial de usuários que poderão entrar na nova regra.
Rescisão unilateral de contratos
Os programas para grandes consumidores de água são considerados um mecanismo valioso para ambos os lados – companhia e empresas –, uma vez que concedem desconto tarifário aos usuários e, para a concessionária, garantem uma demanda relevante e a permanência desses consumidores no quadro de receitas, sem que eles procurem soluções alternativas.
Quando rescindiu os contratos unilateralmente, a Sabesp acabou sendo alvo de diversos questionamentos judiciais. No entendimento do setor, a medida foi tomada para que a empresa recém-privatizada pudesse naquele momento faturar o máximo possível. De acordo com a companhia, foram levantados R$ 450 milhões em 2025 com a remoção de descontos para grandes usuários. A decisão da Arsesp não tem influência sobre os casos judiciais já ocorridos, mas veda futuras rescisões unilaterais imotivadas.
Para aprovar o desconto
A deliberação não aprova, no momento, nenhum desconto de antemão, mas sim estabelece o processo a ser seguido pela Sabesp caso queira conceder o benefício tarifário. Para qualquer reconhecimento tarifário, a companhia de saneamento terá que submeter à Arsesp a proposta de programa comercial com conjunto de tarifas propostas, que deverá ser inferior à tarifa vigente e acima do valor de 1,5 vez do P0 (tarifa média base fixada pela agência reguladora no início do ciclo tarifário) da tarifa de aplicação em vigor.
O valor mínimo de tarifas de 1,5 vez o P0 já estava previsto na minuta de deliberação colocada em consulta pública e foi debatido em audiência pública em março. À época, foi sugerido um patamar mínimo de desconto de 1,2 vez o P0, sob a justificativa de resultar numa política comercial concorrencial melhor, mas o patamar não foi alterado.
Eficiência hídrica
As demandas para a Arsesp aprovar o benefício tarifário também incluem a apresentação, sempre que possível, de previsão das contrapartidas relacionadas à eficiência hídrica ou racionalização do consumo e fundamentação formal dos benefícios gerados à sociedade – seja pela contribuição à modicidade tarifária ou pela “geração de outras externalidades positivas”.
As proposições deverão conter objetivos do programa comercial, especificando os “clusters”, disponibilidade de tratamento e/ou reservação de mananciais, benefícios esperados pela aplicação do desconto, custos associados, prazos e minutas dos contratos comerciais para aprovação prévia da agência.
“A Arsesp avaliará as informações prestadas e, caso aprove o reconhecimento tarifário, este deverá constar na mesma deliberação Arsesp de autorização do programa comercial”, diz a norma, destacando que qualquer desejo de alteração do contrato deve ser submetido à agência reguladora para aprovação.
A Sabesp terá que apresentar anualmente à agência reguladora os resultados obtidos com o programa comercial, apresentando indicadores estabelecidos nas respectivas deliberações que aprovarem a medida.





