01/07/2025 | 12h15  •  Atualização: 02/07/2025 | 10h07

Diretoria da ANEEL aprova encargo progressivo para usinas renováveis com desconto integral no fio de transmissão

Foto: MME/Divulgação

Lais Carregosa, da Agência iNFRA

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de dois encargos para as usinas renováveis (eólicas e solares) beneficiadas pela MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que permitiu mais 36 meses de desconto de 50% no uso do fio de transmissão.

A agência aprovou o voto-vista da diretora Agnes Costa, que estabelece que as usinas devem pagar um “encargo de postergação” progressivo, correspondente ao período de prorrogação da entrada em operação. Assim, será incorporado, a cada mês, o valor de aproximadamente 2,8% do EUST (Encargo de Uso do Sistema de Transmissão) ao “encargo de postergação” – ou seja, o custo fica maior para as usinas que levarem os 36 meses para operar.

Além disso, a decisão determina a aplicação de um “encargo de ajuste” a partir da entrada de operação da usina “de modo a colocar o agente beneficiado em condição de custos equivalente à de um gerador ordinário na mesma situação (cuja prorrogação do CUST – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – é limitada a 12 meses)”.

Os pedidos de prorrogação dos CUSTs devem ser formulados junto ao ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) em até 60 dias a partir da publicação da decisão. A MP 1.212 beneficiou 663 empreendimentos, com potência instalada de 27,9 GW.

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