Rodrigo Zuquim, da Agência iNFRA
Diretrizes para decisão arbitral relacionada à construção do ativo, identificação de usuários inadimplentes no sistema free flow e aprimoramento em precificação de obras de implantação são algumas das alterações feitas no edital da concessão do Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo. O leilão está marcado para 14 de março.
A Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo) divulgou um relatório com as atualizações feitas no edital republicado em 26 de dezembro. Além de estabelecer a data do leilão, o documento apresenta um resumo dos ajustes incorporados aos documentos licitatórios.
Entre as modificações, o novo edital estipula critérios para eventual decisão arbitral que divirja do comitê de transição acerca de controvérsias na avaliação do projeto executivo apresentado pela concessionária vencedora à Artesp, na fase de pré-construção. A decisão arbitral deverá levar em consideração o estágio da obra de implantação e os investimentos já executados pela concessionária.
Define-se ainda como risco do poder concedente o caso de o juízo arbitral determinar a desconstituição, demolição ou o refazimento de investimentos já realizados.
Free flow e precificação de obras
As cláusulas referentes à operação do sistema free flow no trecho a ser concedido também sofreram alterações, com o estabelecimento de regras para a identificação de usuários inadimplentes e delimitação de responsabilidades.
A concessionária fica responsável por identificar os inadimplentes, enquanto a identificação do veículo infrator, autuação e coleta das multas serão de responsabilidade do DER-SP (Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo).
Outra mudança no edital é referente às redações e definição de hierarquia de tabelas de preço que serão utilizadas na precificação do projeto de atualização das obras de implantação.
O relatório aponta ainda os seguintes ajustes: revisão do capital social na assinatura do contrato de concessão; alterações nas penalidades; hipóteses de way-out associadas à garantia da CPP; aprimoramento das cláusulas contratuais associadas à garantia da CPP; obrigatoriedade de constituição da Conta Free Flow; envolvimento da comissão de transição no período de construção; e detalhamento acerca do objeto de reequilíbrio na fase de pré-construção.