Em audiência, diretor da ANTT aponta falta de pessoal para operar concessões previstas

Tales Silveira, da Agência iNFRA

A terceira reunião da Comissão Mistas destinada a debater a MP (Medida Provisória) 882 que reconfigura o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), realizada na última quinta-feira (11), tratou das atribuições e competências de fiscalização das Agências Reguladoras com ênfase na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) e na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).

Foram apresentados os andamentos das concessões individuais de cada agência. O diretor-geral da ANTT, Mário Rodrigues Júnior, pediu a atenção ao quadro de funcionários da agência. “Já temos mais de 20 concessões rodoviárias e vamos ter mais 8 delas. Temos 5 concessões de ferrovias e ainda vamos criar mais duas. Nosso quadro atualmente é muito capacitado, mas o aumento da demanda tem que vir atrelado ao aumento do número de funcionários.”

Além das agências, o encontro contou com representantes do Cosentrans (Conselho Nacional de Secretários de Transportes), da EPL (Empresa de Planejamento e Logística), da Anetrans (Associação Nacional de Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes) e da Caixa Econômica Federal.

Fusão das Agências
Durante a audiência, os senadores questionaram ANTT e ANTAQ sobre a possível edição da MP que funde as duas agências e repassa para outros órgãos, entre eles o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a EPL, as decisões sobre concessões.

Tanto a ANTT quanto a ANTAQ foram contrárias à fusão. Segundo o diretor da ANTAQ Francisval Mendes, a ideia de criar uma fusão advém de uma falta de conhecimento jurídico do governo.

“Sou contrário a essa fusão, não só por força de vontade própria, mas dentro da estrutura doutrinária brasileira. Quando colocam assuntos dessa natureza, se esquecem de aprofundar em estudos o que evitaria muitos desgastes.”

Outras atribuições da 882
A MP 882 também amplia a esfera de responsabilidades do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e reformula o funcionamento do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Além disso, a medida incorpora competências do Conit (Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte) ao Conselho do PPI. Tudo isso com o objetivo de propor medidas que propiciem a integração dos modos de transporte e harmonização das políticas setoriais.

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