Lais Carregosa, da Agência iNFRA
A Procuradoria Federal junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) concluiu, em parecer desta terça-feira (7), que não há necessidade de conceder prazo adicional para que a Enel São Paulo apresente suas alegações finais no processo do TI (Termo de Intimação), que pode levar à caducidade da concessão. O assunto está na pauta da reunião de diretoria da ANEEL desta terça.
Segundo o parecer, não há informações novas no processo que justifiquem prazo para manifestação e a distribuidora já teria exercido o direito ao contraditório durante o curso do processo. A procuradoria ressalta ainda que o TI não deve se confundir com o processo sancionador “propriamente dito”, que deve ser instaurado após a deliberação da diretoria da ANEEL.
O documento responde a questionamento do diretor Gentil Nogueira, que está com a vista do processo do TI, após pedido da Enel para concessão de prazo adicional de 30 dias.





