da Agência iNFRA
A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda elaborou Nota Informativa com sugestões para uma revisão do setor elétrico, debatida na MP (Medida Provisória) 1.304. Dentre as propostas está a antecipação do fim dos descontos para a MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), além da inclusão da modalidade no rateio contábil dos prejuízos causados pelo “curtailment” (os cortes obrigatórios de geração).
A nota, do dia 21 de outubro, também sugere a criação de um agente armazenador de energia, como forma de amenizar os cortes. Outros pontos tratados são: criação de um teto para descontos no uso dos fios de transmissão e distribuição para consumidores de fontes incentivadas (solar e eólica); a dispensa das contratações de energia obrigatórias ainda não realizadas prevista na lei de privatização da Eletrobras; a implementação de “princípios de Responsabilidade Tarifária”, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal; dentre outros.
“Ajustes precisam ser feitos visando a justiça tarifária, de modo que ‘os moradores da cobertura passem a contribuir com o condomínio’ e os mais pobres não arquem sozinhos com os custos de rede de distribuição que atende a todos. Uma repactuação das bases do setor elétrico brasileiro precisa ser reacordada por todos os agentes do setor de modo que possamos superar os desafios impostos pela transição energética e urgência climática e dar respostas efetivas às necessidades de todos os consumidores de energia”, destaca a secretaria em nota.
O documento faz uma análise das emendas apresentadas por parlamentares à MP 1.300 (que ampliou a Tarifa Social de Energia) e sugere a aprovação daquelas que contribuem no sentido das propostas elencadas. Em alguns casos, sugere redação própria da Fazenda. A ideia é que o relator da MP 1.304, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incorpore ao texto assuntos que não foram encaminhados na primeira medida pela urgência de sua aprovação.
Desconto no fio
A secretaria orienta pela aprovação de emendas que estabeleçam uma limitação do valor dos descontos concedidos aos consumidores de energia incentivada e que levem a uma extinção gradual dos benefícios. Segundo o documento, “essa reformulação busca interromper a trajetória de crescimento dos custos da política — que saltaram de R$ 13,05 bilhões em 2024 para uma projeção de R$ 17 bilhões em 2025 — e promover sua redução progressiva conforme o encerramento dos contratos”.
Dentre as emendas elencadas, uma estabelece o limite do desconto em R$ 35/MWh (megawatt-hora); e outra, em R$ 40/MWh.
Fim dos benefícios à GD
Para ajustar os prazos de transição dos descontos previstos no Marco da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), o documento sugere como emenda ao relator a equiparação da GD 1 – usinas estabelecidas antes da sanção da lei, à GD 2 – projetos menores que 500 kW (quilowatts), e GD 3 – maiores que 500 kW, a partir de 2026.
Então, os custos de uso da rede passam a ser pagos com uma transição: 60% a partir de 2026; 75% a partir de 2027; 90% a partir de 2028; depois, seguirão as regras estabelecidas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Como alternativa, é sugerido isentar GD 1 dos custos de rede até 2030 (atualmente a isenção vai até 2045); e antecipar o cronograma de isenção de GD 3 em um ano, sendo encerrado integralmente em 2028. Por fim, estabelecer prazo para que os empreendimentos enquadrados como GD 2 iniciem a injeção de energia na rede em até 120 dias da emissão do orçamento de acesso ou da publicação da alteração proposta na lei, o que ocorrer por último.
O entendimento é que a redução dos prazos ”não compromete a amortização dos investimentos já realizados em MMGD, tampouco altera a racionalidade das decisões de investimento tomadas anteriormente”, tendo em vista a “redução drástica” dos custos de equipamentos observada a partir de 2017 no setor.
A pasta também propõe a aprovação de emendas que estipulam o pagamento integral dos encargos do segmento após a transição; direciona à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) o custeio de subsídio relativo a GD; e ainda possibilita a participação proporcional nos cortes de geração operacionais aplicados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) ou pelas distribuidoras de energia elétrica.
Responsabilidade tarifária
Como complemento ao teto para a CDE apresentado na MP 1.304, equivalente ao orçamento da conta para 2026, a Fazenda também sugere a aprovação de emenda que estabeleça Princípios de Responsabilidade Tarifária. O objetivo é que “novos encargos ou benefícios tarifários não sejam implementados sem prévia demonstração de seu impacto econômico, orçamentário e social”.
“A exigência de indicação expressa da fonte de recurso impede desequilíbrios financeiros e riscos de déficit setorial que possam onerar a tarifa futura. Esse mecanismo espelha o cuidado fiscal previsto na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], garantindo que toda despesa — neste caso, benefício tarifário — tenha cobertura orçamentária definida, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do setor”, diz o documento.





