Amanda Pupo, da Agência iNFRA
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a FCA (Ferrovia Centro-Atlântica) assinaram, no fim do ano passado, um termo aditivo – o sexto na concessão da ferrovia – que formaliza a situação sobre o trecho entre Araguari (MG) e Boa Vista Nova (SP) e os pagamentos devidos pela operadora sobre esse segmento.
O aditivo também extingue um contrato de arrendamento que tratava de bens que eram de propriedade da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal), atualmente do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), e que foram arrendados para a FCA para a prestação de serviços desde 1996.
A extinção segue uma previsão estabelecida na Lei 13.448, de 2017, para a gestão destes ativos, válida para todas as concessões ferroviárias federais. Em nota, a ANTT explicou que a medida, portanto, não está vinculada ao processo de renovação da concessão da FCA, cuja proposta ainda precisa ser aprovada e remetida ao TCU (Tribunal de Contas da União). No fim do ano passado, a expectativa era de que o plano de renovação da FCA fosse aprovado pela ANTT e enviado ao TCU no começo deste ano.
“A extinção do arrendamento não antecipa, não substitui, nem elimina os investimentos previstos na renovação, incluindo aqueles relacionados à aquisição de locomotivas e vagões, que seguem sendo tratados no processo específico de renovação”, afirmou a agência.
Araguari-Boa Vista Nova
Outro fator tratado no sexto termo aditivo é o trecho de Boa Vista para Araguari, operado pela FCA desde 2002, explicou a concessionária. A situação é decorrente da cisão da Ferroban, antiga Concessionária da Malha Paulista, administrada pela Rumo.
O tema precisou ser tratado agora porque o contrato de concessão da Ferroban vai até 2028, e a operação da FCA até este ano, o que provocaria um descasamento entre o contrato e o cronograma de pagamentos que precisam ser feitos pela concessionária em relação ao trecho. Assim, segundo o novo aditivo, a VLI se colocou como responsável solidária para cumprir os pagamentos, caso necessário.
“O 6º Termo Aditivo apenas formalizou essa situação no contrato, sem provocar qualquer mudança na operação ferroviária ou na gestão do trecho”, informou a ANTT.







