Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA
O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou portaria nesta sexta-feira (14) que estabelece isenção fiscal para a emissão de debêntures de projetos de transformação de mineral relacionados à transição energética. Essa política pública, que já vinha sendo debatida com o setor, tem como objetivo estimular, por exemplo, a produção de insumos usados na fabricação de baterias e ímãs de motores elétricos.
De acordo com o ministério, a chamada Política de Debêntures a Projetos de Transformação de Minerais Estratégicos para a Transição Energética tem “potencial de mobilizar volumes expressivos de capital privado” no setor. As regras constam na Portaria 120/2025, publicada no “Diário Oficial da União”.
O modelo de incentivo prevê que até 49% dos recursos captados poderão ser destinados às etapas de lavra e desenvolvimento de mina, desde que vinculadas a projetos de transformação mineral. O investimento total está estimado em R$ 5,2 bilhões por ano, sendo R$ 3,7 bilhões em transformação mineral e R$ 1,5 bilhão em lavra e beneficiamento.
Em nota, o ministro Alexandre Silveira Alexandre Silveira afirmou que a iniciativa representa um marco para o financiamento da transição energética na mineração brasileira e reforça o compromisso do país com a neutralidade climática até 2050. Ele ainda destacou que essa é uma das entregas do MME durante a COP30 em Belém (PA).
Na visão do ministério, a nova política de incentivo busca, ao mesmo tempo, atrair investimentos privados, estimular a agregação de valor e fortalecer a indústria de transformação mineral no país.
Projetos potenciais
Segundo o MME, entre os “projetos potenciais” que poderão se beneficiar estão empreendimentos de sulfato de níquel e cobalto em São Paulo (SP) e Pará (PA), além de plantas de carbonato de lítio em Minas Gerais (MG) – insumo essencial para a produção de baterias.
O MME informou que a proposta de isenção foi submetida à consulta pública por meio da Portaria 825/2025. O texto final foi elaborado com base em análises técnicas e econômicas que integram o arcabouço legal do Decreto 11.964/2024, que regulamenta a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura para o setor mineral.








