da Agência iNFRA
O governo vetou o impedimento, imposto pelo Congresso, de que o orçamento de 2026 das agências reguladoras pudesse sofrer bloqueios e contigenciamentos. O veto foi determinado na sanção do projeto de lei orçamentária anual proposto pelos legisladores, publicado nesta quarta-feira (31). A publicação está neste link.
O impedimento de bloqueio ao orçamento das agências na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) foi uma tentativa de evitar problemas registrados no ano de 2025, quando os cortes determinados pelo governo federal levaram várias agências a suspender serviços considerados essenciais diante da impossibilidade de que eles fossem pagos. A proposta foi articulada pelo Coarf (Comitê dos Presidentes das Agências Reguladoras) diretamente com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
No mesmo artigo vetado, também eram impedidos de bloqueio recursos para a pesquisa da Embrapa, para defesa agropecuária; para o Seguro Rural; para “inclusão de mulheres na transição energética justa, bioeconomia e agroecologia”; e para “educação de pessoas com altas habilidades”.
Em sua justificativa para o veto, o governo informou que a “ampliação do rol de despesas discricionárias ressalvadas de eventual contingenciamento reduziria a flexibilidade e a liberdade dos órgãos na gestão de suas próprias despesas orçamentárias, visto que essas despesas seriam originalmente discricionárias”. Também informou que o ato “dificultaria o cumprimento das regras fiscais, especialmente quanto à consecução da meta de resultado primário”.
Repasses para mobilidade vetados
Foram vetados integralmente dois dispositivos que permitiriam repasses de recursos a estados e municípios, inclusive de emendas parlamentares, alegando que isso contraria regras de priorização previstas em outro artigo da própria LDO. O Artigo 27 permitia que a União encaminhasse prioritariamente recursos para projetos de infraestrutura social e urbana, inclusive para o Minha Casa, Minha Vida, para regiões afetadas por grandes obras de infraestrutura. Já o Artigo 28 previa repasse de recursos para subsidiar o transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano, inclusive as tarifas pagas pelos passageiros.
O governo também vetou a permissão para que sejam repassados recursos para “construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo” e “à malha hidroviária brasileira” por outras unidades da Federação, alegando que isso poderia contrariar “princípios da especialização e da vinculação da despesa, bem como as boas práticas de planejamento orçamentário”.








