13/11/2025 | 20h21  •  Atualização: 14/11/2025 | 17h54

Ibram obtém ‘decisão favorável’ em corte internacional

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Rafael Bitencourt, da Agência iNFRA

O Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) informou nesta quinta-feira (13) que obteve decisão favorável da Corte Inglesa, sediada em Londres, que obriga o escritório PG (Pogust Goodhead) a reembolsar a entidade brasileira em 811 mil libras referentes aos custos incorridos em processo que discute o alcance da reparação pelo rompimento da barragem de rejeito de mineração em Mariana (MG).

O escritório tentava limitar a atuação do instituto. O caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.178.

De acordo com o Ibram, a decisão foi tomada depois de os advogados do escritório PG comunicarem a intenção de desistir do processo. Na prática, eles abriram mão de “todos os seus pleitos” contra o instituto. Além disso, a entidade explicou que o juiz considerou que o PG adotou “postura inadequada” ao longo do processo em Londres, o que justificava a ordem de reembolso. O instituto informou ter a expectativa de que a decisão final nesse sentido seja proferida nos próximos dias.

“A atuação do Ibram sempre buscou assegurar que políticas públicas e decisões judiciais respeitem esse direito (proteção sobre a soberania sobre recursos minerais), garantindo segurança jurídica e previsibilidade ao setor, sem comprometer investimentos e a competitividade da mineração brasileira”, destacou o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, em nota. “Seria uma agressão sem precedentes à nossa soberania submeter o país à jurisdição estrangeira, como nos tempos do Brasil Colônia”, acrescentou.

A disputa em tribunais internacionais iniciou quando 25 municípios brasileiros moveram ação no Reino Unido, com efeito sobre a mineradora BHP – sócia da Vale na Samarco, responsável pelo empreendimento que teve a barragem rompida. Em agosto, o ministro do STF Flavio Dino chegou a determinar, em análise da ADPF 1.178, a suspensão da eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de estados estrangeiros no Brasil que não estavam em conformidade com os órgãos de soberania previstos pela Constituição e pelas leis brasileiras.

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