Beatriz Kawai, da Agência iNFRA
Indústrias atendidas pela Sabesp, em São Paulo, pediram que a nova regulamentação para os grandes consumidores de água seja menos ampla na definição desses usuários – o que reduziria a base de possíveis empresas que podem obter descontos na tarifa junto à companhia. Pela proposta da Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo), que preocupou empresas de alto consumo, entraria na classificação quem consumir a partir de 100 metros cúbicos por mês de água ou esgoto.
A avaliação levada à Arsesp foi de que esse limite mínimo vai englobar uma gama de perfis muito ampla, abrindo margem para as especificações de cada contrato serem definidas num momento posterior à assinatura dos programas comerciais – por onde o tratamento de um grande usuário é formalizado individualmente.
Na avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem, por trás do pleito de grandes indústrias está o fato de que, quanto mais clientes entram na base de grandes usuários, o espaço para concessão de descontos maiores para mega consumidores pode ficar achatado. Sem que a proposta tenha critérios de distribuição do benefício, haveria maior incerteza sobre a ordem de grandeza dos descontos.
O assunto está sendo atualizado pela Arsesp especialmente para que a regulação seja adaptada ao funcionamento da Sabesp após a privatização da companhia, concluída em 2024. Assim que a empresa deixou de ser pública, a Sabesp rescindiu, de maneira unilateral, centenas dos chamados “contratos de demanda firme”, pelos quais a então estatal estabelecia a relação comercial para abastecimento de grandes usuários, incluindo os descontos aplicados.
A situação inclusive gerou diversas batalhas judiciais para a companhia. Segundo ela informou à Arsesp, são mantidos 17 contratos ativos por judicialização, um sem disputa, e 574 contratos foram encerrados, estando sem pendências judiciais.
Faixas
Embora no passado a agência reguladora já tenha classificado como grande usuário aquele que consome pelo menos 100 metros cúbicos mensais, potenciais consumidores que vão buscar fechar programas comerciais com a Sabesp pediram um avanço da reguladora nessa definição.
A fabricante de automóveis alemã Volkswagen, que conta com quatro operações no Brasil, pleiteou, por exemplo, a criação de faixas de classificação de grandes usuários a fim de refletir melhor a realidade. A companhia apontou que suas atividades operam num patamar de demanda hídrica substancialmente superior ao considerado para grandes usuários, podendo até se classificar como mega consumidor.
“Sugerimos a adoção de faixas segmentadas, modelo que permitiria maior equilíbrio tarifário, melhor aderência entre consumo real e impactos na infraestrutura, mais transparência e mais previsibilidade, além de um modelo que permitiria uma diferenciação efetiva entre os perfis residenciais, comerciais e industriais”, defendeu Michelle Monge, responsável pelo planejamento de fábricas da Volkswagen no Brasil.
Os apontamentos foram feitos em audiência pública na semana passada, no âmbito da consulta encerrada nesta segunda-feira (16) sobre a proposta elaborada pela Arsesp. A refinaria de cobalto e nível Jervois foi na mesma linha.
“O limite mínimo de 100 metros cúbicos colocou no mesmo barco empresas, indústrias, comércios e varejistas com perfis completamente diferentes”, explicou Tatianna Melo, representando a empresa. Ela argumentou que a refinaria consome mais de 40 mil metros cúbicos de saneamento por mês e está sendo classificada junto a empreendimentos de menor porte, como restaurantes.
Descontos e demanda garantida
Os programas para grandes consumidores de água são relevantes porque, do lado do usuário, concedem desconto tarifário e, pelo lado do fornecedor, garantem uma demanda relevante para a companhia e a permanência desses consumidores no quadro de receitas, sem que eles procurem soluções alternativas. A necessidade de o tema ser atualizado na Arsesp foi reforçada pelo contrato de concessão da Sabesp.
“As alterações presentes no Contrato de Concessão 01/2024 demandam que o regulador observe que a manutenção de usuários no sistema público é benéfica a todos os usuários do sistema, pois a saída de grandes clientes implica na majoração da tarifa média e, portanto, das tarifas praticadas aos usuários”, apontou a área técnica da Arsesp sobre a proposta, lembrando ainda que o assunto teve direcionamento tratado em recente norma de referência aprovada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Nos estudos para elaborar o novo texto, os técnicos não apontaram necessidade, contudo, de o valor mínimo para enquadramento de grande usuário ser atualizado. O entendimento foi de que a nova regra, além de se adequar à nova realidade da Sabesp, vai trazer simplificação regulatória por reunir numa só deliberação toda a regulamentação que a agência já editou sobre o assunto, mas “sem haver a necessidade de revisão do critério estabelecido da caracterização de grandes usuários”, escreveram.
Conforme a proposta da Arsesp, o grande usuário é aquele que consome no mínimo 100 metros cúbicos por mês por economia para cada serviço, aplicável às categorias não residenciais. Portanto, o usuário que consome 50 metros cúbicos de água e 50 metros cúbicos de esgoto não seria elegível para a categoria.
Na audiência pública sobre o texto, a empresa We Save recomendou uma revisão periódica do volume mínimo de consumo classificatório, visto que o padrão de consumo evolui ao longo dos anos, além de pedir uma melhor definição de “clusters” e da expressão “economia”. Para a Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), a Arsesp deveria incorporar à norma que a “economia” é uma unidade autônoma de consumo definida nos termos da ANA.
O diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de Saneamento Básico, Gustavo Zarif Frayha, afirmou que o objetivo da audiência pública é justamente ouvir a sociedade e as partes envolvidas, e que as contribuições e argumentos apresentados nesta fase vão ser objeto de análise pela área técnica. Depois disso, o tema será remetido para deliberação da diretoria. “Foi uma audiência pública muito rica”, disse à Agência iNFRA.
Equilíbrio do contrato
Outra definição dada pela proposta da Arsesp é a de que, embora a Sabesp tenha liberdade para conceder desconto a seus usuários, somente programas comerciais aprovados pela agência reguladora poderão ser passíveis de reconhecimento tarifário. Somente nesses casos a perda de receita gerada pelo desconto poderá ser considerada no equilíbrio econômico-financeiro do contrato – condicionado à demonstração de benefícios sistêmicos e à preservação da modicidade tarifária.
A proposta também define que os programas comerciais deverão ser propostos à Arsesp a partir de estudos técnicos que prevejam, por exemplo, os objetivos do contrato, metas quantificáveis, benefícios esperados pela aplicação programada, prazo, custos associados, além da disponibilidade de tratamento e/ou reservação de mananciais, “de maneira a evitar efeitos de redução da disponibilidade de abastecimento humano e atendimento de serviços essenciais”.
Desconto tarifário e reúso
A Arsesp também propôs que o desconto tarifário não seja inferior a 1,5 vez o P0 (tarifa média base fixada pela agência reguladora no início do ciclo tarifário), o que também foi alvo de críticas pelos interessados. Na prática, as soluções alternativas ainda são mais baratas que o valor com o desconto aplicado, alegou o cálculo do advogado do escritório Braz, Coelho, Veras, Lessa e Bueno, Paulo Liebl. Sua sugestão foi de um patamar mínimo de desconto de 1,2 vez o P0, o que resultaria numa política comercial concorrencial.
Serviços de águas de reúso também foram debatidos. Para a Volkswagen, o pagamento de esgoto sanitário não representa a realidade de operações industriais, uma vez que parte da água consumida não retorna ao sistema de esgotamento sanitário. Segundo a representante, a companhia possui sistemas de tratamento de água e de reutilização, cujos volumes não são descontados na tarifa.
Ela pede que a cobrança de esgoto considere as medições reais, com coeficiente de abatimento que reflita com maior precisão o volume efetivamente lançado. De acordo com a minuta, a agência não diferencia o grande usuário de água potável do grande usuário de água de reúso. O ex-secretário de Infraestrutura de Minas Gerais Fernando Marcato solicitou a distinção, considerando que a água de reúso tem tratamento regulatório diferente e sua prática deva ser incentivada.






