Sheyla Santos, da Agência iNFRA
A Infra S.A deverá apresentar ao Ministério dos Transportes, em até 60 dias, uma proposta para que o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) do governo federal qualifique pátios ferroviários, terminais logísticos e demais instalações de armazenagem e movimentação de produtos sob administração da estatal. A determinação consta na Portaria 504/2025, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). O texto institui as diretrizes referentes à gestão e exploração desses empreendimentos administrados pela Infra S.A.
Após qualificação no PPI, a empresa terá de enviar ao Ministério dos Transportes estudos técnicos de modelagem da licitação. Ainda de acordo com o texto, contratos geridos pela estatal poderão ser prorrogados desde que assegurada a vantajosidade.
Caso a nova licitação ou a prorrogação não tenha se efetivado em até um ano antes do término da vigência do contrato original, a portaria recomenda que a Infra S.A. realize a prorrogação por dois anos para que não haja descontinuidade na prestação do serviço.








