da Agência iNFRA
Conduzir ou manusear no interior da aeronave explosivo e armas, salvo nos casos previstos em regulamentação específica sobre a matéria; adulterar, danificar ou destruir qualquer dispositivo relacionado à segurança a bordo da aeronave; violência física contra membro da tripulação; acessar ou tentar acessar a cabine de comando, quando não autorizado para tal; qualquer tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Essas são as ações de indisciplina gravíssimas que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) propõe que sejam punidas com o impedimento do passageiro da aviação de viajar por um ano, em proposta aprovada na última terça-feira (25) na reunião de diretoria que receberá contribuições por 45 dias durante consulta pública a ser aberta nos próximos dias.
A expectativa na agência é que o processo de consulta e a aprovação da regra final estejam prontos para serem avaliados no início do próximo ano. A proposta prevê ainda um prazo de seis meses para que a regra entre em vigor, período que será usado para treinamento do pessoal das empresas aéreas e aeroportuárias. E também para a criação de uma lista a ser compartilhada entre todas as empresas dos passageiros indisciplinados.
A regra prevê que outros tipos de indisciplinas, qualificadas como não gravíssimas, também tenham alguns tipos de punição. As cada vez mais comuns brigas entre passageiros serão consideradas atos graves, com a possibilidade de a empresa cancelar o contrato com o passageiro (o que o impedirá de voar no trecho do contrato), por exemplo.
De acordo com o relator do processo, diretor Luiz Ricardo Nascimento, a regra valerá apenas para voos nacionais (punições por indisciplina em voos internacionais no Brasil ainda dependem de avaliação de um tratado internacional pelo Congresso Nacional).
Segundo o diretor, o crescente número de incidentes do tipo em todo o mundo tornou-se uma ameaça à aviação e levou à necessidade de criar regras para punir os passageiros indisciplinados. No Brasil, a média tem sido de dois incidentes por dia, de acordo com dados da agência.
O número começou a crescer após a pandemia de Covid-19, muito motivado por regras de uso de máscaras nos voos. Mas o diretor explicou que, mesmo com o fim desse tipo de obrigação, os números de atos de indisciplina não se reduziram, o que para ele torna necessário que sejam feitas avaliações mais profundas para entender esse fenômeno.
Luiz Ricardo explicou ainda que a agência está regulamentando o que foi disciplinado pelo Congresso quando aprovou a Lei do Voo Simples (14.638/2022), permitindo esse tipo de punição de impedimento de voar por até um ano.
Direito a recurso
Segundo ele, foram feitas consultas a órgãos jurídicos da agência e do governo sobre se essa punição não poderia ser contestada judicialmente e as indicações foram de que a agência teria poder para regular esse tipo de punição. O diretor lembrou que as contribuições, especialmente as vindas dos órgãos de defesa do consumidor, serão essenciais para que a agência possa melhorar a proposta, que foi baseada em experiências internacionais sobre o tema.
Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da agência, afirmou que os passageiros terão que ser informados pela companhia que sofreram esse tipo de punição e terão direito a recorrer da decisão. A empresa também terá que informar à ANAC sobre todos os casos desse tipo, e a agência avaliará se o procedimento da empresa foi adequado, inclusive a análise do recurso.
Descanso de tripulação
Na mesma reunião, a agência aprovou proposta de emenda ao RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) 117, que trata dos períodos de descanso de tripulação (risco de fadiga humana) para os voos de aviação geral em aeronaves de grande porte. A proposta aprovada foi a do revisor do tema, o diretor Luiz Ricardo Nascimento, que flexibiliza as regras atuais.
O diretor-presidente substituto da agência, Tiago Pereira, disse que a discussão sobre aviação geral e aeromédica estava mais avançada e por isso foi votada. Mas as mudanças referentes ao tema para a aviação comercial estão em discussão numa consulta pública e, segundo ele, são problemas diferentes da aviação geral e aeromédica. A transmissão da reunião pode ser vista neste link.