Justiça dá 48 horas para ANEEL aprovar transferência da Amazonas e conversão de contratos

Marisa Wanzeller e Leila Coimbra, da Agência iNFRA

A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou nesta segunda-feira (23) que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprove em 48 horas a transferência de controle da Amazonas Energia para a J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, nos termos apresentados pela proponente. 

Além disso, a reguladora deve efetivar a implementação da transformação dos contratos originais das usinas adquiridas pela J&F na região Norte em CERs (Contratos de Energia de Reserva), conforme a MP (Medida Provisória) 1.232/2024

A ANEEL está sob pena de “medidas interventivas necessárias” para concretização da decisão judicial, caso não assine o termo aditivo ao contrato de concessão da distribuidora no prazo indicado, a partir da intimação. 

Atraso indevido
A Amazonas, que entrou com o pedido judicial, alega que a agência atrasou indevidamente esses processos e que, até o momento, não há decisão ou pauta nas reuniões do colegiado para resolver as questões antes da caducidade da MP, no próximo dia 12 de outubro. 

Os processos de transferência de controle e de conversão dos contratos estão em análise na agência, sob relatoria dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna, respectivamente.

Flexibilizações 
Nos termos apresentados pela J&F, a nova controladora da Amazonas Energia terá R$ 15,8 bilhões flexibilizados, que seriam custeados pelos consumidores brasileiros ao longo de 15 anos na CCC (Conta Consumo de Combustíveis).

No entanto, a NT (Nota Técnica) 167/2024, emitida pelas superintendências da ANEEL sugerem que o valor suportado pela CCC seja de R$ 8,04 milhões, prazo que abrangeria três ciclos tarifários. 

Repasse de R$ 447 milhões
A decisão decorre da ação ajuizada pela Amazonas Energia em 22 de agosto. No dia seguinte, a Justiça determinou que a ANEEL editasse a regulamentação da medida em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 1 milhão. 

Em 27 de agosto, a ANEEL autorizou o repasse de R$ 156 milhões, referentes às flexibilizações de custos operacionais postergadas pela MP. No entanto, condicionou os outros R$ 290 milhões requisitados pela distribuidora à comprovação de pagamento ao gerador de energia. O valor se refere a fatores de corte e parâmetros de eficiência econômica e energética.

Em 3 de setembro, a agência abriu CPs (Consultas Públicas) acerca da transferência de controle e da conversão dos contratos. As CPs se encerraram em 11 e 13 de setembro, mas ainda não tiveram notas técnicas de fechamento emitidas no sistema de consulta processual da agência, e não foram pautadas para deliberação em colegiado.

Responsabilidade
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse à imprensa que a ANEEL deverá assumir o ônus, caso não autorize a troca de controle da Amazonas Energia. 

“Ela [Amazonas Energia] perdeu saúde financeira. É importante que todos compreendam que por isso é necessária a passagem de controle, ou mesmo a intervenção, ou mesmo a caducidade. Que a ANEEL assuma a sua responsabilidade nessa questão. Ela se decida. Se decida e assuma o ônus, caso não seja a passagem de controle”, disse no dia 11 deste mês, em Brasília. 

Em agosto, Silveira mencionou que “a melhor solução” para a distribuidora é a troca de controle e que será estudada intervenção ou caducidade, caso não ocorra.

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