Justiça de Santa Catarina barra tentativa de aérea para reter recurso de tarifa aeroportuária


Dimmi Amora, da Agência iNFRA

A empresa aérea Gol foi proibida pela Justiça de Santa Catarina de reter recursos das taxas de embarque dos passageiros que utilizam o Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC), administrado pela concessionária Floripa Airport, do grupo Zurich Airport. 

A empresa aérea havia obtido uma decisão de 1ª instância que permitia a retenção de 3% do valor pago pelos passageiros. Mas, o desembargador Pedro Manoel Abreu, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entendeu que a retenção era indevida e suspendeu os efeitos da decisão inicial.

As empresas aéreas têm tentado reter recursos que são cobrados por elas dos passageiros para usar os terminais aeroportuários, a chamada taxa de embarque, alegando ter custos para cobrar e gerenciar esses recursos. 

Elas retinham, em convênio firmado com a estatal Infraero, os valores dos aeroportos da estatal. Mas as empresas concessionárias que assumem as unidades após os processos de concessão se recusam a assinar esses convênios, alegando que esse custo não estava previsto em seus contratos de concessão.

Em 2018 a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) emitiu uma nota técnica, através da Superintendência de Regulação Aeroportuária, em resposta a questionamento da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) sobre o tema, informando que a obrigatoriedade de retenção foi revogada em 2007. A nota está disponível neste link.

A cobrança, agora, só pode ser feita se houver um convênio assinado entre a companhia aérea e a concessionária. Mas deixando claro que isso deve ser feito em comum acordo e não pode haver qualquer retenção sem esse convênio. O entendimento da ANAC segue o mesmo até hoje.

O desembargador citou o entendimento da ANAC sobre o caso para reverter a decisão. Ele também não aceitou o argumento da Gol de que a empresa estaria em dificuldades por causa da pandemia da Covid-19.

“A crise econômica oriunda da pandemia de Covid-19 não deve, por si só, embasar a concessão da tutela, pois tem atingido de maneira generalizada grande parte dos setores da economia. A propósito, o Poder Judiciário vem recebendo inúmeras demandas onde se buscam os mais variados benefícios (…)”, disse em seu parecer.

“Para todos os casos, tem se ressaltado a necessidade de cautela em seu exame, a fim de que não se produza um efeito mais devastador do que aquele já vivido”, escreveu Abreu em sua decisão, disponível neste link.

Agência iNFRA entrou em contato com a Gol para que comentasse o tema e não obteve resposta.

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