da Agência iNFRA
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Braskem e de determinadas controladas, informou a companhia em fato relevante divulgado nesta sexta-feira (28). Com a decisão, ficam suspensas por 120 dias as ações e execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos ao processo.
O prazo considera os 60 dias de suspensão anteriormente concedidos à companhia por meio de tutela cautelar. A decisão também suspende medidas de constrição sobre os bens das empresas, como arrestos, penhoras e sequestros, relacionadas aos créditos abrangidos pela recuperação.
A companhia protocolou o pedido de recuperação extrajudicial na última segunda-feira (24), em processo que envolve aproximadamente US$ 10,9 bilhões em dívidas financeiras quirografárias da companhia e de determinadas controladas. Na ocasião, credores que representavam 39,6% do valor dos débitos incluídos no processo haviam aderido ao plano, percentual suficiente para o início do procedimento.





